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Recurso/Revisão

Iniciado por Hugo Gomes, Novembro 09, 2012, 02:20:01 PM

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Hugo Gomes

Boa tarde,

Como faço para recorrer e rever a minha avaliação no exame de 20 de Outubro?
Se me poderem facilitar minutas ou assim...
E quando devo fazê-lo?

Atentamente
Hugo Gomes

Saraimc

Boa tarde,

Irá receber uma carta a dizer "não aprovado". Após isso tem dois dias para pedir recurso. E depois três dias (penso que são três, acho que não me estou a enganar) para fundamentar as questões que recorre.



Cumprimentos,


Citação de: Hugo Gomes em Novembro 09, 2012, 02:20:01 PM
Boa tarde,

Como faço para recorrer e rever a minha avaliação no exame de 20 de Outubro?
Se me poderem facilitar minutas ou assim...
E quando devo fazê-lo?

Atentamente
Hugo Gomes

Saraimc


Liquinhas

Quem nao passou já deve ter lido e relido estas palavras mas aqui estão:


REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS

Artigo 45º
(Revisão de Provas)

1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova escrita nos dois dias úteis seguintes após a notificação por carta registada com A.R., mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.

2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da prova a rever, através de carta registada com aviso de recepção.

3. Após a recepção dos elementos referidos no número anterior, o candidato deve, no prazo máximo de três dias úteis, apresentar a fundamentação do pedido de revisão.

4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada, por escrito, ao candidato, no prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a reclassificação da prova.

5. O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no Regulamento de Taxas e Emolumentos.

6. Julgado procedente o pedido de revisão de prova, com consequente aprovação, o valor definido no número anterior será devolvido ao candidato.


Artigo 46.º
(Recurso)

Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o bastonário, no prazo de 10 dias úteis.


Artigo 47.º
(Repetições)

1. O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante o pagamento da respectiva taxa, até ao limite de dois anos, a contar da data do primeiro exame.

2. Terminado o prazo de dois anos previsto no n.º 1 o pedido de inscrição caduca, devendo o interessado apresentar nova candidatura.





Saudações cordiais (",)

silvia_cabral

Alguem me sabe dizer q elementos sao esses que a otoc nos envia qd pedimos recurso? Decerto nao nos enviam a fundamentaçao das respostas deles...
Pergunto isto pk nunca fiz recurso e nao sei como funciona.
Obg.

AndreiaM

Boa tarde,

Quando faz o pedido de recurso enviam-lhe a sua grelha de respostas para poder validar.
Depois, envia a sua fundamentação com as questões que achar de possível recurso e, passados 20 dias receberá uma carta a dizer se foi aceite ou não o seu recurso.
Mas não fundamentam qualquer resposta.

Espero ter ajudado

Citação de: silvia_cabral em Novembro 09, 2012, 06:24:27 PM
Alguem me sabe dizer q elementos sao esses que a otoc nos envia qd pedimos recurso? Decerto nao nos enviam a fundamentaçao das respostas deles...
Pergunto isto pk nunca fiz recurso e nao sei como funciona.
Obg.

silvia_cabral