Dúvida: contabilização de um sinistro em inventários com recebimento indemn.

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Iniciado por enigma, Novembro 15, 2012, 04:13:01 PM

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enigma

Boa tarde,

Estava a fazer uns exercicios de um livro, sobre inventários, mas numa pergunta não concorco com a resposta dada como certa. Gostaria de pedir a vossa opinião, se concordam com a correção dada no livro, ou esta poderá estar errada.

O enúnciado é o seguinte :

" A CONSTROC, Lda, empresa no sector da construção civil, após o inicio da construção de um armazém, sofreu um furto de materiais de construção durante a noite. os ladrões furtaram tijolos e sacas de cimento que a gerencia avaliou em 8600 euros. (...) E seguradora comunicou estar diposta a pagar uma indemnização no valor de 6500, proposta que foi aceite. (...) "

Então para mim os lançamentos a fazer seriam :

6841 / a 382 - 8600

382 / a 32  - 8600

e pelo recebimento da indemnização :

1201 ou 278 / a 6841 por 6500

No entanto a resposta assinalada como certa é : " debitar a 278 por 6500 e creditar a 7841 "

Para mim a certa seria a d ) " Debitar a 12 por 6500 e creditar a 6841 "


Que me dizem??
Cumprimentos,
A. S.

Fátima Mendes

Boa tarde,

Quando o sinistro é coberto pelo seguro, os lançamentos devem ser os seguintes:

6841 / a 382 - 8600

382 / a 32  - 8600

Registo da indeminização recebida quando o valor recebido é inferior ao valor do sinistro

1201 ou 278 / a 6841 por 6500

Concordo com a sua opinião  :)
Com os cumprimentos,

enigma

Eu pensava que só de levava a uma 7 se a indemnização fosse superior ao valor do sinistro ...
Cumprimentos,
A. S.

Fátima Mendes

Citação de: enigma em Novembro 15, 2012, 06:15:35 PM
Eu pensava que só de levava a uma 7 se a indemnização fosse superior ao valor do sinistro ...

Tem razão colega, vi os valores ao contrário, peço desculpas  :)
Com os cumprimentos,

enigma

Citação de: Fátima Mendes em Novembro 15, 2012, 07:14:18 PM
Citação de: enigma em Novembro 15, 2012, 06:15:35 PM
Eu pensava que só de levava a uma 7 se a indemnização fosse superior ao valor do sinistro ...

Tem razão colega, vi os valores ao contrário, peço desculpas  :)


Ah, então concorda com os lançamentos que fiz?

Se a indemnização foi superior ao valor do sinistro é que levamos à conta de rendimentos, pelo excedente.
Cumprimentos,
A. S.

Fátima Mendes

Citação de: enigma em Novembro 15, 2012, 07:21:01 PM
Citação de: Fátima Mendes em Novembro 15, 2012, 07:14:18 PM
Citação de: enigma em Novembro 15, 2012, 06:15:35 PM
Eu pensava que só de levava a uma 7 se a indemnização fosse superior ao valor do sinistro ...

Tem razão colega, vi os valores ao contrário, peço desculpas  :)


Ah, então concorda com os lançamentos que fiz?

Se a indemnização foi superior ao valor do sinistro é que levamos à conta de rendimentos, pelo excedente.

Pois, eis a questão...

Há autores (Silva, Eusébio Pires e outros, 2010) que defendem a contabilização como o colega descreve mas há opiniões diferentes e que vão de encontro ao autor do livro do exercício em questão.


Veja a página 18 dos acetatos em anexo.
Com os cumprimentos,

kushinadaime

O que está certo é o valor do sinistro ir à 7841 pelo total da indemnização visto que o valor do seguro não tem nada a haver com a perca tida.
O custo dos avais, descontos, garantias, endossos, etc..., levas a despesas bancárias e não a custos das existências nem a activos fixos (conforme os casos), mantendo o mesmo critério tens que tratar isto "separado".
Outros exemplos a reversão de imparidades, ajustamentos, provisões...
Quanto a mim só se creditam contas de custos ou debitam proveitos em caso de haver estornos, e alguns estornos tem até contas próprias, descontos e abatimentos em serviços...

enigma

Humm, pronto, então vou começar a lançar assim também.

Nas aulas ensinaram nos a lançar a rendimentos só quando a indminizaçao é superior, daí fazer assim...
Cumprimentos,
A. S.