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Inscrição de Sócio-gerente / Contribuíções

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Iniciado por Kitty18, Novembro 19, 2012, 02:09:39 PM

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Kitty18

Boa tarde colegas,

Tenho a seguinte situação:

- Em Abril/2012, constituíu-se uma Sociedade Unipessoal por quotas, com 1 sócio apenas, sendo comunicado através de respectivo impresso essa constituição à Seg Social;
- Em Julho/2012 essa sociedade abriu portas ao público;
- Nunca foi processado qualquer remuneração porque a sociedade não tinha fluxo de tesouraria para pagar um ordenado ao sócio;
- Agora em Dezembro, o sócio pretende receber ordenado, sendo que se efectuará a sua comunicação via seg social directa.

1ª Para essa comunicação é necessária a acta de nomeação da gerência?
2ª Existe algum prazo para nomeação da gerência após constituição de sociedade?
3ª É obrigatório a existência de trabalhadores durante este período, de Abril até ao momento, dado que era o sócio que tratava de tudo?

Obrigada
Sónia

AZJ

Caso o sócio-gerente não esteja a descontar para a SS através de outra entidade, é obrigado a descontar, ainda que sobre o valor da IAS, desde o momento em que a empresa se formou.

Não é obrigada, a empresa a ter pessoal. Pode o sócio-gerente ser o único .

Também é suposto que no pacto social, tenha ficado escrito que o sócio, seria o gerente. Caso isso não tenha acontecido, deveria ter sido feita uma ata, de imediato, a nomear um gerente. A empresa não pode funcionar sem gerência.

Pode fazer agora uma ata, a informar quem será o gerente e que será remunerado.

AZJ

Kitty18

Sim, no pacto social acho que consta a menção de quem é o gerente. Contudo o gerente nunca auferiu remuneração. A sociedade vai agora fazer a acta da deliberação do valor a remunerar a gerência.

Mesmo assim, então a segurança social vai reclamar quotizações desde a constituíção da sociedade até ao momento actual, mesmo não tendo sido processados quaisquer vencimentos?