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IPSS - Novas regras de facturação

3 Respostas    5.077 Visualizações

Iniciado por kiko, Novembro 21, 2012, 06:09:31 PM

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kiko


Boa tarde

Numa IPSS, no inicio de cada mês são processadas as mensalidades de todos os utentes (de todas as valencias). Ao serem processadas são emitidas as respectivas facturas em nome de cada um dos utentes. As mesmas vão sendo pagas ao longo de todo o mês ( e ás vezes ao longo de vários meses ...).

Com as novas regras,(e para quem tem IPSS,) como pensam adequar os vossos procedimentos?

Exemplo de um caso que me ocorre com frequencia:
- Dia 1/n é emitida a factura ao utente X no valor de 100 €. No decorrer do mês, ele desiste de frequentar a valência e há uma redução de 25%. Costumava emitir nota de credito. E agora, com a nova regra como é?

Isaartes

#1
Boa noite

Também trabalho numa IPSS.
Veja por favor este oficio - no ponto V - documentos retificativos

Julgo que poderá esclarecer.

Isaartes

siss

Bom dia colegas
De acordo com o nº3 do artº29º do CIVA, os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas (ex.Ipss com lar de idosos), não estão obrigados a emitir fatura. Mas se emitirem têm que as comunicar à AT?
E no caso da Ipss ser um sujeito passivo misto, tem que comunicar toda a faturação ou apenas a referente à parte sujeita? Neste caso as faturas deverão ter séries diferentes?

ccbc

Eu fiz a mesma questão e um colega disse-me que o envio nesse caso será do todo!!
CPS
CCBC