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Prescrição de divida

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Iniciado por j0rge, Novembro 27, 2012, 12:09:04 PM

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j0rge

Boa tarde,

Tenho um cliente que tem recebido vários processos de divida a segurança social. Acontece que não consigo ter acesso aos detalhes da divida que compõem o processo, e não sei se alguma divida prescreveu. Enviam apenas uma listagem com todas as dividas existes do sujeito passivo. Como vocês procedem nestes casos enviam uma carta a pedir a prescrição das dividas ? e depois a segurança social estruturam o processo?  Alguém tem uma minuto para proceder ao pedido? Como funciona a contagem é igual a prescrição do IRS? Obrigado. Cumprimentos

SERTOLIVAL

Bom dia

    De acordo com o número 3 do artigo 60º a lei 4/2007 de 16 de Janeiro, as contribuições prescrevem ao fim de 5 anos.


    Normalmente quando isso acontece faço uma carta dirigida a segurança social a informar que os meses X do ano (2007 - ano este que já prescreveu), a informar que de acordo com a lei acima mencionada os mesmo já prescreveram. Depois escrevem uma carta a dar o deferimento do mesmo.

Atentanente

j0rge

Boa tarde,

A informação que obtive é que existe este modelo para pedir a prescrição de dividas.

Envio o modelo em anexo.

Cumprimentos,
Jorge Tavares

SERTOLIVAL

Bom dia

   Normalmente só costumo fazer uma carta a pedir a prescrição de todos os valores prescritos pela lei.

Se no processo houver valores que não estejam prescritos peço um mapa com toda a divida discriminada, para ter a certeza que dos valores a pagar não existe meses que já tenham prescrito.

Atentamente