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Alteração taxa contributiva - MOE

7 Respostas    4.901 Visualizações

Iniciado por AndreiaM, Janeiro 05, 2013, 02:36:44 PM

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AndreiaM

Bom dia,

Para não esquecer quando se processarem os vencimentos de Janeiro ;)

A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração é de 34,75 %, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

Artigo 69.º nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, alterado pela Lei 66-B/2012.

Cumprimentos

André Pereira

Boa tarde Mangovsky,

Obrigado pela partilha.
Cumprimentos,
André Pereira

Rosinda Cristina

Obrigado pela lembrança e pela partilha :-)

Nacional


mannela


pr

Colegas, para quem está sujeito ao nº1 do art.69 dos Código dos Regimes Contributivos mantém-se a taxa contributiva de 29,6%?
E o nº2 do art. 91º do mesmo código não foi alterado certo?

Cmp,
Patrícia

AndreiaM

Boa noite,

A taxa mantém-se nos 29,6% para os MOE abrangidos pelo nº 1 do artigo 69º.
O artigo 91º não sofreu alterações.

Cumprimentos

Citação de: pr em Janeiro 08, 2013, 02:55:26 PM
Colegas, para quem está sujeito ao nº1 do art.69 dos Código dos Regimes Contributivos mantém-se a taxa contributiva de 29,6%?
E o nº2 do art. 91º do mesmo código não foi alterado certo?

Cmp,
Patrícia

pr