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TRABALHADOR INDEPENDENTE ISENÇAO ARTº 53

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Offline SERTOLIVAL

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TRABALHADOR INDEPENDENTE ISENÇAO ARTº 53
« em: Janeiro 25, 2013, 05:53:56 pm »
Um trabalhador independente com a  actividade de construçao civil isento ao abrigo do artigo 53, se for um mês ou doispara França fazer um trabalho na construçao civil poderá passar uma fatura?

Obrigada

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Offline kushinadaime

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Re: TRABALHADOR INDEPENDENTE ISENÇAO ARTº 53
« Responder #1 em: Janeiro 26, 2013, 10:35:09 am »
Aí será a lei em França que dita as obrigações dele porque os serviços são prestados lá, em princípio sim, porque isto resulta de directivas comunitárias.

 

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