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TRABALHADOR INDEPENDENTE ISENÇAO ARTº 53

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Iniciado por SERTOLIVAL, Janeiro 25, 2013, 05:53:56 PM

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SERTOLIVAL

Um trabalhador independente com a  actividade de construçao civil isento ao abrigo do artigo 53, se for um mês ou doispara França fazer um trabalho na construçao civil poderá passar uma fatura?

Obrigada

kushinadaime

Aí será a lei em França que dita as obrigações dele porque os serviços são prestados lá, em princípio sim, porque isto resulta de directivas comunitárias.