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Contabilidade e fiscalidade

Ramo de flores para funeral é despesa de representação?

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Iniciado por AnaR, Janeiro 16, 2013, 03:02:12 PM

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AnaR

Boa tarde,

A empresa onde trabalho "ofereceu" um ramo de flores para um funeral e foi-me indicado que contabilizasse a despesa como despesa de representação, mas segundo o art.º 88, n.º 7 do CIRC, "consideram-se despesas de representação, nomeadamente, os encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.", que em nada tem a ver com o despesa realizada. Daí a minha dúvida, como contabilizo este custo?

Agradeço desde já toda atenção dispensada.

Alice Reis

Olá boa tarde.
Estas flores são consideradas despesas de representação.
Eu já uma vez tive uma fiscalização a um cliente e havia um caso igual, por isso dou a certeza.

paulacf80

Eu contabilizaria na conta 6884-ofertas. Havia um limite para se poder deduzir o iva, que neste momento não tenho presente.

AnaR

Obrigado pelas respostas, vou lançar em despesas de representação!