Boa tarde,
No que respeita as rendas o SP pode deduzir até 591,00/15%=3.940,00, ou seja, para os SP beneficiarem na totalidade a principio terão de ter pago em rendas no período de 2012 o total acima apresentado(3.940,00€), e com recibo de:
Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU. (6) Art.º 85.º CIRS.
(Não casados) - 15% das importâncias pagas com o limite de € 591,00.
(Casados) - 15% das importâncias pagas com o limite de € 591,00. OBS: Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
Cps