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Contabilidade e fiscalidade

Duvida da DMR

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Iniciado por MISLG, Janeiro 29, 2013, 12:44:44 PM

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MISLG

Foi dito nas reuniões livre que as empregadas de limpeza não seriam abrangidas por esta declaração mensal de remunerações e que poderia ser só enviado o MOD 10 anual em fevereiro, então neste exemplo uma sr.ª que faz limpeza numa casa particular (uma enfermeira reformada), e tem categoria B para fazer limpeza numa empresa, o salário que aufere na casa particular tem que ser declarado na declaração mensal de remunerações ou não? E se não, pode ser em suporte papel o MOD 10 anual? Agradecia que me ajudassem. Muito OBRIGADA

npelias

Boa tarde

Salvo melhor opinião, pode enviar apenas a declaração anual modelo 10 (em papel ou via internet), conforme o nº 5 do artigo 2º da portaria 6/2013 que aprova a DMR.

Cumprimentos
Nelson Elias

kushinadaime

#2
É um caso de língua portuguesa.
Empregadas de limpeza, empregadas mesmo a sério, e não só apenas de nome, são para ir na declaração mensal de remunerações (o ministro das finanças pode emitir uma portaria a dizer, "tipo", as empregadas domésticas vão no modelo 10, mas até à data não há nenhuma portaria assim deste género, pelo menos que eu saiba).
As empregadas de limpeza, que são empregadas só de nome, e que afinal são por exemplo empresárias em nome individual, vão no modelo 10.