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Demostração de Fluxos de Caixa - IPSS

7 Respostas    6.535 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Março 05, 2013, 12:03:45 PM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Relativamente a apresentação de contas do ano de 2012 das IPSS, existe a obrigatoriedade de se fazer a demostração de Fluxos de Caixa.
Agradecia as vossas opiniões e por ventura onde encontrar na lei.

Desde já obrigado.
Cumprimentos,
André Pereira

MISLG

Segundo a Portaria n.º 105/2011, de 14 de Março, e acho que não há outra mais recente, está englobada nas "Modelos de Demonstrações Financeiras", por isso pressunho que seja obrigatoria.
Espero ter ajudado.

npelias

Boa tarde colegas

No caso dos rendimentos ultrapassarem os 150 000 euros é obrigatório apresentar a DFC, pois como já foi dito pela(o) colega MISLG este mapa faz parte das demonstrações financeiras a apresentar pela entidades que apliquem ou sejam obrigadas a aplicar a normalização contabilística para entidades do sector não lucrativo.

Cumprimentos
Nelson Elias

André Pereira

Boa tarde colega,

E quando não ultrapassar os 150 000 euros? Adota o regime de caixa?

Obrigado.

Citação de: npelias em Março 05, 2013, 01:04:30 PM
Boa tarde colegas

No caso dos rendimentos ultrapassarem os 150 000 euros é obrigatório apresentar a DFC, pois como já foi dito pela(o) colega MISLG este mapa faz parte das demonstrações financeiras a apresentar pela entidades que apliquem ou sejam obrigadas a aplicar a normalização contabilística para entidades do sector não lucrativo.

Cumprimentos
Cumprimentos,
André Pereira

AndreiaM

Segundo o artigo 11º nº 1 do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, que aprova o regime contabilístico para as entidades do sector não lucrativo:

Citação1 — As entidades sujeitas à normalização contabilística para as ESNL apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas ou por
funções;
c) Demonstração dos fluxos de caixa;
d) Anexo.

Apenas é opcional a demonstração das alterações nos fundos patrimoniais.

Segundo o artigo10º do mesmo DL, ficam dispensadas da aplicação da normalização contabilística para as ESNL as entidades cujas vendas e outros rendimentos não excedam € 150 000 em nenhum dos dois exercícios anteriores.
Neste caso terão orbigatoriamente que prestar contas em regime de caixa (artigo 10º nº 3).

Espero ter ajudado

MISLG

Boa tarde, na resposta anterior falava-se nos 150000€, é com ou sem subsidios?

AndreiaM

No artigo 10º nº 1 diz vendas ou outros rendimentos. Presumo que seja a totalidade dos rendimentos (incluindo os subsidios).

Espero ter ajudado

Citação de: MISLG em Março 06, 2013, 04:10:22 PM
Boa tarde, na resposta anterior falava-se nos 150000€, é com ou sem subsidios?

MISLG