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DEDUÇÃO IVA DE TAXI E TI

2 Respostas    5.811 Visualizações

Iniciado por patyraposo, Fevereiro 11, 2013, 10:35:15 AM

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patyraposo

Bom dia a todos os colegas.
Precisava de uma ajuda para 2 questões.
1ª) tenho um cliente taxista e pretende aquirir uma vitura ligeira de passageiros a um particular, este não pode deduzir o IVA na sua aquisição, mas se a viatura for reavaliada por um avaliador tributário já pode deduzir?

2ª)A outra questão é que o mesmo cliente é TI, sujeito passivo de IVA com contabilidade organizada. Ele pretende acrescentar outra atividade com outro cae (vendedor de lenha), ele pretende saber se ficará isento de iva pelo artº 53 por esta atividade, caso não ultrapasse os 10.000€, ou se irá acumular com a anterior?

Com os melhores cumprimentos,

Patricia Dias

AndreiaM

Boa tarde,

Citação1ª) tenho um cliente taxista e pretende aquirir uma vitura ligeira de passageiros a um particular, este não pode deduzir o IVA na sua aquisição, mas se a viatura for reavaliada por um avaliador tributário já pode deduzir?
Desconheço que seja possível a dedução do IVA desta forma.
Só pode deduzir, caso o particular também entregue o IVA o estado.


Citação2ª)A outra questão é que o mesmo cliente é TI, sujeito passivo de IVA com contabilidade organizada. Ele pretende acrescentar outra atividade com outro cae (vendedor de lenha), ele pretende saber se ficará isento de iva pelo artº 53 por esta atividade, caso não ultrapasse os 10.000€, ou se irá acumular com a anterior?
Estando no regime de contabilidade organizada não pode beneficiar do regime de isenção previsto no artigo 53º do CIVA.
E, caso estivesse no regime simplificado os limite dos 10.000€ seria tendo em consideração o volume de negócios total e não só o dessa actividade.

Espero ter ajudado

patyraposo

Obrigada colega pela resposta, ajudou muito  :D

Com os melhores cumprimentos,
Patricia Dias