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Contabilidade e fiscalidade

imposto selo rendas prediais

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Iniciado por patyraposo, Fevereiro 18, 2013, 10:30:17 AM

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patyraposo

Bom dia a todos,
Tenho uma duvida, quando existe contrato de arrendamento, entre particular (senhorio) e empresa(inquilino), pode-se tirar a guia de pagamento de imposto selo pelo portal? como o fazer? e quem é que emitie a guia?

Cumprimentos,

Patricia Dias

NSANTOS

A guia do selo correspondente ao contrato deve ser emitida no portal da AT e o custo é assumido por parte do senhorio, ou seja, o I.selo é suportado pelo beneficiário do rendimento que neste caso é o senhorio.

Cps