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Acumulação de actividade TCO + TI

3 Respostas    6.335 Visualizações

Iniciado por Andreia Rocha, Fevereiro 20, 2013, 10:33:48 AM

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Andreia Rocha

Bom dia,

Tenho a seguinte duvida:
Bom dia,

Um trabalhador da empresa(TCO) vai prestar um serviço à mesma empresa onde trabalha como Trabalhador Independente.

Os trabalhadores que acumulem actividade de TCO e TI, estão sujeitos a TSU de 34.75 %.

Mas como eu reflito este rendimento no processamento de salários?
Se refletir apenas na DR da Segurança social, quem paga os 11%?
Nestes casos o trabalhador tem de emitir recibo verde?
Estes honorários devem ser englobados na declaração de rendimentos do trabalhador?

Grata pela V/ atenção.

anaf271

Bom dia,

Como o serviço vai ser prestado a mesma entidade em que o trabalhador é TCO, deve ser feito o seguinte:

Enquanto trabalhador independente deve ser emitida a " Fatura-Recibo" ( anteriormente desigando Recibo verde), no entanto ao valor bruto do recibo deve ser descontado os 11%. O trabalhador vai receber o remanescente.

Na folha da Segurança social deve constar, o valor que o trabalhador aufere como TCO + o valor da Fatura -Recibo.  Ambos os rendimentos estão sujeitos ao 34,75% de Segurança Social, sendo 11% pagos pelo colaborador e 23,75% pagos pela entidade patronal.

Espero ter ajudado!!!!!

Ana Ferreira

Andreia Rocha

Bom dia,

Quando menciona " no entanto ao valor bruto do recibo deve ser descontado os 11%", está a indicar-me no valor iliquido do honorário? Ou seja, o custo da prestação é de 100 €, mas como a empresa tem de pagar segurança social emito na factura recibo 89 €? Ou faço o encontro de contas, ou seja recibo de  100 €, e pagamento de 89 € porque a empresa pagou os 11 % da segurança social?

Obrigado.

anaf271

Boa tarde

A segurança social inside sempre sobre o Valor base do Recibo!

Exemplo: (Admitindo que não tem Iva, nem retenção na fonte): O valor Base da factura -Recibo:100,00Eur

Segurança Social a cargo do colaborador: 11,00Eur

Valor recebido: 89,00 Eur - Se reparar na fatura -Recibo (anteriormente desigando "Recibo Verde")  não existe campo para este desconto. Normalmente anexamos a este documento uma declaração que refere: " Uma vez que o Trabalhador acumula funções de TCO e TI na mesma empresa ou empresa do grupo, foi-lhe descontado o valor  X relativo a segurança Social, tendo recebido o valor Y.
Este documento é assinado pelo colaborador e pela entidade patronal.

Espero ter ajudado



Ana Ferreira