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Retenção na fonte [ajuda]

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Iniciado por RubenSilva, Outubro 06, 2017, 01:35:50 PM

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RubenSilva

Boa tarde,

Abri actividade nas finanças, como prestador de serviços, e enquadro-me na atividade 1519 (outras prestações de serviços). É esperado um valor mensal de 500€.
Gostaria que alguém me esclarecesse qual o valor que tenho de reter mensalmente e se há vantagens em optar pela isenção.

Obrigado.

flpneves

Bom dia,

Se ao abrir a actividade declarou um valor mensal esperado de 500€, então, por ser inferior a 10.000€ anuais, terá sido enquadrado na isenção do 53º do CIRS.

A vantagem de estar isento, é que recebe os 500€ todos os meses, em detrimento de receber somente 375€ por mês. É somente uma questão de liquidez, pois no próximo ano irá ser feito o cálculo do seu IRS e as retenções realizadas serão abatidos ao imposto a pagar, dado serem um adiantamento de imposto.

Dantedy

Bom dia,

Caso leia ainda esta mensagem, para o caso de vir algum dia a ultrapassar os 10.000€, deverá ter em atenção que para o código 1519, a retenção é de 11,5%.

Cumprimentos,
Anedil Costa