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Antecipar ganhos de Processo judicial

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Iniciado por crisreis, Fevereiro 08, 2013, 11:33:21 AM

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crisreis

Bom dia colegas,

Necessito de uma ajuda.
Gostaria de saber se assim como se podem fazer Provisões para dívidas incobráveis, quando decorre processo judicial e há expectativa que iremos perder, também é possível antecipar o ganho quando há grandes probabilidades de ganharmos o processo judicial sobre um cliente que se recusou a cumprir o contrato (não está em falência).
Neste momento temos evidências de que ganharemos a ação e a empresa tinha interesse em registar o ganho em 2012.
O montante em causa não foi faturado. Será somente no momento em que ganharmos a ação.

Agradeço desde já a vossa ajuda.

melhores cumprimentos,

Fátima V

Boa tarde colega,

veja o artigo 36º do CIRC e a NCRF 21 assim como o seu anexo A (árvore de decisão), por certo encontrará as respostas que necessita.
Cumprimentos,
Fátima

crisreis

Obrigada pela informação.
No entanto o que pretendo saber é se posso contabilizar a antecipação de ganho.
Cumprimentos,

Vasco


Malagueta

Quando existem fortes inidicios de irá ocorrer, parece-me que sim, mas em proveito deve ser registado no período em que ocorre/diz respeito

Isaura Sobral

No caso de quebra de contrato, onde há fortes probabilidades de a empresa receber uma indemnização, deve ser divulgado um ativo contigente no Anexo - NCRF 21§ 8 e 31. O rendimento só deve ser reconhecido quando seja virtualmente certo - NCRF 21 § 32.

IS

Vasco

O conceito "virtualmente certo" é, como muito daquilo que existe nas NCRF, de dúbia interpretação. Na minha perspectiva, o virtualmente certo apenas ocorre quando o dinheiro entra na nossa conta, pelo que o registo em rendimentos só faz sentido nesta fase. Creio que a divulgação no anexo como ativo contingente é a coisa mais prudente a fazer.

crisreis