collapse

Pesquisa



Vencimento

  • 4 Respostas
  • 6927 Visualizações
*

Offline carlaaspedrosa

  • **
  • 14
  • 0
  • Sexo: Feminino
Vencimento
« em: Dezembro 29, 2017, 03:07:31 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode esclarecer o seguinte, pode a entidade patronal (IPSS) retirar do vencimento o subsídio de alimentação, uma vez que também está mencionado o respetivo valor no contrato de trabalho que assinei? Disseram-me que neste caso não podiam...

Alguém tem uma minuta que sirva para contestar esta situação?

Obrigada!

Att
Carla Pedrosa

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Vencimento
« Responder #1 em: Dezembro 29, 2017, 08:56:46 pm »
Se fores trabalhador podem retirar se te compensarem devidamente, visto que não te podem diminuir a retribuição ou seja se derem aumento de salário que dê para compensar.
Atenção, que:
- O subsídio de refeição é +-salário para direito trabalho (apesar de não ser salário para direito fiscal e SS se dentro dos limites).
- O aumento, se for estilo aumentam do salário mínimo anterior para o salário mínimo actual, ainda tem que aumentar o valor da compensação

Se fores voluntário não tens direito a subsídio de refeição (tens direito a reembolso de despesas conforme estipulado no regime legal do voluntário (não me lembro se o nome disto é exactamente este).

*

Offline cmlisboam

  • ***
  • 137
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Vencimento
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2018, 05:24:52 pm »
Boa tarde!

Mas retirar do vencimento (subsídio está incluído no vencimento)? Ou deixar de pagar o subsídio de alimentação (atribuindo ou não refeição, em substituição?)

O subsídio de alimentação em regra não é retribuição (Artigo 260, n.ºs 1 e 2 do código do trabalho)

Cumprimentos!

*

Offline carlaaspedrosa

  • **
  • 14
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Vencimento
« Responder #3 em: Janeiro 03, 2018, 06:21:05 pm »
Boa tarde,

Sim existe retribuição em espécie, mas trabalho das 14:00 as 22:00 e na hora que no meu caso é o jantar a cozinha está fechada...

Mas a minha dúvida é que segundo me disseram, informações do ACT que não o podem fazer pois está especificado no contrato o valor do subsídio de alimentação e sempre foi atribuído e vem no recibo de vencimento!!

Obrigada!

*

Offline cmlisboam

  • ***
  • 137
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Vencimento
« Responder #4 em: Janeiro 03, 2018, 07:26:00 pm »
Boa noite!

Se bem percebo, não recebe retribuição ou subsídio em espécie (porque a cozinha está fechada) e recebe-o em dinheiro, estando esse pagamento até definido no contrato. Nesse caso, o subsídio não lhe poderá ser retirado enquanto se mantiver a circunstância que determinou a sua atribuição (não poder receber o subsídio em espécie, porque a cozinha está fechada); se a cozinha passar a estar aberta ou deixar de trabalhar em horário em que a mesma não está aberta, em princípio (a não ser que resulte do contrato que foi pretendido mesmo atribuir subsídio em dinheiro e não apenas porque não podia ser atribuído em espécie) poderá passar a recebê-lo em espécie e não em dinheiro (normalmente as convenções coletivas aplicáveis às IPSS até referem que em princípio será atribuído em espécie ou conforme opção da entidade empregadora).
Cumprimentos!

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3239 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 16, 2011, 04:01:26 pm
por tinag
5 Respostas
11129 Visualizações
Última mensagem Setembro 05, 2012, 12:02:52 pm
por AndreiaM
2 Respostas
2934 Visualizações
Última mensagem Outubro 30, 2012, 06:56:15 pm
por Isaartes
0 Respostas
2015 Visualizações
Última mensagem Outubro 30, 2012, 11:04:08 am
por Contabilistas.net
1 Respostas
4462 Visualizações
Última mensagem Dezembro 07, 2012, 03:35:11 pm
por Isaura Sobral

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.