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Aplicação de tabelas de retenção

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Iniciado por joão amaral, Março 05, 2013, 11:55:51 AM

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joão amaral

bom dia a todos,

Alguém pode esclarecer-me do seguinte:

Em Agosto de 2012 a empresa B. indemnizou-me  no valor X correspondente ao limite de isenção em sede de IRS.

Combinámos o restante da indemnização acordada, ser paga em Janeiro 2013 num valor Y que é taxado em termos de Segurança Social 11% e em sede de IRS de acordo com as tabelas de retenção.

Eles foram às tabelas de remuneração mensal e consideraram o valor Y posto à disposição, como se de uma remuneração mensal se tratasse e aplicaram a taxa máxima 39%. Já fui ver o DL que regula este assunto e penso que a ideia do legislador era remunerações mensais o que neste caso fica muito penalizante para o meu lado.

Do meu ponto de vista como o valor colocado à disposição se trata de uma indemnização, não seria mais correcto dividi-lo por 12 ou 14 meses e então entrar na tabela, o valor a reter cairia neste caso par 32,5% o que é bem diferente de 39%.

Já lhes devem ter passado casos semelhantes-como resolveram?

Ja