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Taxa de contribuiçao á segurança social.

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Iniciado por MISLG, Março 06, 2013, 05:45:34 PM

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MISLG

Boa tarde, em virtude de não haver consenso e como não temos um contato escrito com o qual possamos contatar a segurança social e quem perceba sobre o assunto, solicito se alguém por ventura me pode esclarecer um promenor.
Desloquei-me ao serviço de segurança social da minha area de residencia com a preocupação de saber qual a taxa de contribuição pois os meus clientes têm recebido mails a enquadrá-los em tal escalao á taxa de 29.6% e nenhum recebeu ainda a alteração da dita taxa. A srª que me atendeu disse que não havia entendimento sobre quem era trabalhador independente e logo por consquinte 29.6% ou quem era empresário em nome individual 34.75%. Hoje estive numa sessão de esclarecimento na qual a drª formadora da OTOC, referiu que os que pagariam 34.75% seriam os comerciante e industriais, os outros da prestação de serviços pagariam pela 29.6%. Por acaso, na saida dessa sessao de esclarecimentos, encontrei a srª da segurança social na rua e voltei a perguntar, sobre o mesmo assunto e disse-me que ainda não tinha informação nenhuma. PERGUNTA: quem paga 34.75% e quem paga 29.6% e a partir de quando? Obrigada

Isaura Sobral

Confusão na área da Segurança Social é algo que já não surpreende ninguém  :(

O meu entendimento vai de encontro ao que foi referido pela dita formadora. Quem presta serviços (tabela art.º 151 do IRS) aplica a taxa de 29,6%  e os empresários (CAE) aplicam 34,75%.
Na prática as taxas já deveriam estar atualizadas, mas por enquanto, e dos casos que conheço, ainda nenhum foi notificado pela Segurança Social para pagar o acréscimo. Assim sendo, devem proceder ao pagamento pelos 29,6%.
Provavelmente a Segurança Social notificará mais tarde os contribuintes para regularizar a diferença, à semelhança do que aconteceu com o enquadramento do escalão.

Cumpts,
IS

MISLG

Bom dia Isaura, no entanto eu pensava o contrario do que voce disse, pois a diferença de taxa é para terem acesso ao subsidio de desmprego, e pelo que me foi dito só terá acesso ao desemprego que estiver a descontar pelo menos 2 anos pelo valorde 34.75% e que preste serviços no minimo 80% á mesma entidade. Com o seu raciocinio assim estamos a pagar 34.75% e nunca temos acesso ao subsidio de desmprego!!!! Confusão das confusões, porque depois que dá a cara a pedir a diferença aos clientes somos nós por um erro e uma incompetencia deles. Obrigada