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IRS não residentes

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Iniciado por m_silva, Março 22, 2013, 10:33:53 AM

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m_silva

Bom dia,

tenho um casal amigo que emigrou em Maio de 2012, tem rendimentos de trabalho dependente o marido no valor de 4500,00€ e a esposa no valor de 3.799,00€, gostaria de saber a vossa opinião se devem entregar
o modelo 3 IRS como não residentes?

Obrigados

Fatinha

Consideram-se residentes em território português quando permaneçam neste território por mais de 183 dias. Portanto, se emigraram em maio não satisfazem este requisitos por isso, não são considerados residentes em Portugal e por sua vez, não tem de entregar a modelo 3.  Artigo 16º nº1 alínea a) CIRS.

Porém, caso tenha permanecido menos de 183 dias disponham em 31 dezembro de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual também são considerados residentes. Artigo 16º nº 1 alínea b) CIRS.