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Autoconsumo

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Offline vaniarei

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Autoconsumo
« em: Março 09, 2013, 01:06:57 pm »
Bom dia colegas,
tenho uma dúvida relativamente aos autoconsumos de proprietários de mercearias,se o valor for só lançado na contabilidade mensalmente o valor do iva liquidado vai ser diferente da e-fatura.
Uma das soluções será registar esse valor de autoconsumo no programa de faturação?( Em vez de fazer uma listagem mensalmente manualmente
e posteriormente lançado na contabilidade )

Aguardo pelas vossas opiniões,
Vânia Rei

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Offline kushinadaime

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Re: Autoconsumo
« Responder #1 em: Março 09, 2013, 02:14:09 pm »
O auto-consumo não existe.
Se o dono ou os empregados ou ambos levaram mercadorias para casa isso é uma venda, tem que haver facturas e paga IVA como uma venda que é.
Se a mercearia, por exemplo vende comida pronta, e dessa comida fornece refeições ao pessoal, não tem que constar de nada, é apenas uma transferência entre contas, de inventários para despesas com o pessoal, basta um papel com as quantidades e valores, o custo da mercadoria é da empresa, e o custo com o pessoal também é da empresa, e com este papel faz-se a transferência entre contas, e corrige-se o IVA a favor do estado, porque IVA de custos com alimentação e bebidas não é dedutível.

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Offline hcesar

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Re: Autoconsumo
« Responder #2 em: Março 09, 2013, 02:41:50 pm »
Boa tarde

Contrariamente ao que sustenta o kushinadaime, os autoconsumos existem. Tanto internos como externos.
Emita uma factura com os autoconsumos efectuados no período que pretende. Relativamente ao e-fatura desconheço se o sistema entra em conflito quando o comerciante e o consumidor possuem o mesmo nº contribuinte. Tem sempre a hipótese do "consumidor final".
Cumps
Hcesar



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Offline vaniarei

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Re: Autoconsumo
« Responder #3 em: Março 09, 2013, 09:39:24 pm »
Boa noite,
obrigada colegas pela vossa opiniao.
Pois, a minha duvida é se há conflito entre a efatura e a declaraçao de iva, se os mesmos nao forem registados na faturaçao os valores de iva liquidado será diferente.


Vania Rei

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Autoconsumo
« Responder #4 em: Março 09, 2013, 11:57:06 pm »
Como disse o Hcesar os autoconsumos existem , basta pensarmos que trabalhos para a própria empresa são considerados autoconsumos internos e não são sujeitos a iva, mas um empréstimo de um computador da empresa ao sócio gerente que o leva para casa para as suas finalidades pessoais é considerado autoconsumo externo e é sujeita a iva.
Esses autoconsumos devem ser registados como  Regularização de existências por conta de uma conta de gastos 61xx.

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Offline hcesar

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Re: Autoconsumo
« Responder #5 em: Março 10, 2013, 11:17:50 am »
Bom dia Vaniarei
Emita uma factura com os autoconsumos.
No campo 103 da declaração insira o valor de base dos autoconsumos e não haverá problema.
Cumps
Hcesar

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Offline vaniarei

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Re: Autoconsumo
« Responder #6 em: Março 10, 2013, 11:25:31 am »
Obrigada colegas.

Cumprimentos,
Vânia Rei

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Offline kushinadaime

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Re: Autoconsumo
« Responder #7 em: Março 10, 2013, 12:01:26 pm »
Como disse o Hcesar os autoconsumos existem , basta pensarmos que trabalhos para a própria empresa são considerados autoconsumos internos e não são sujeitos a iva, mas um empréstimo de um computador da empresa ao sócio gerente que o leva para casa para as suas finalidades pessoais é considerado autoconsumo externo e é sujeita a iva.
Esses autoconsumos devem ser registados como  Regularização de existências por conta de uma conta de gastos 61xx.
Atenção que nos internos podes ter IVA sim, nos restaurantes que fornecem refeições ao pessoal (remuneração em espécie), o IVA deduzido tem que ser corrigido.

Bom dia Vaniarei
Emita uma factura com os autoconsumos.
No campo 103 da declaração insira o valor de base dos autoconsumos e não haverá problema.
Cumps
Hcesar
Auto-consumo não interessa para a facturação, ou houve transacção comercial, uma venda ou prestação de serviços, e aí emite-se factura, ou não há e aí tem que ser feito outro documento, por exemplo um papel escrito.
Em relação à declaração está certo, desde que seja os casos referidos nas alíneas do CIVA que pede.

 

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