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Contabilidade e fiscalidade

Comunicação pelo não enquadramento MOE

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Iniciado por DianaQuinhentas, Março 12, 2013, 09:46:07 AM

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DianaQuinhentas


Bom dia colegas!

Iniciei à pouco tempo as minhas funções de TOC numa empresa criada a 18-01-2013.

A empresa recebeu uma comunicação da Segurança Social que vinha enquadrar a sócia-gerente no regime de MOE. No entanto, a pessoa em questão já exerce outra atividade como trabalhadora dependente.
Penso que tenho de comunicar esse facto à segurança social, mas como fazer essa comunicação? O que enviar? E onde (diretamente nos serviços de SS, ou na SS direta)?

Agradeço desde já a vossa ajuda,

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

npelias

Bom dia

Esse tipo de comunicações geralmente é feito através do formulário RV 1011 que anexo. Pode ser enviado pela s social direta, mas o mais aconselhável é entregar diretamente nos serviços. Quanto à questão da isenção, se receber remuneração como MOE, penso que ficará sujeita a contribuição para a seg social. Ver artigos 61º a 70º do código contributivo.
Mas sem certezas... deixo aqui o apelo aos colegas para emitirem opinião sobre o assunto.

cumps.
Nelson Elias

anaf271

Boa tarde,

Na minha opinião é o seguinte:
1. Tem que saber se  o Moe vai ser remunerado por essa nova entidade. Se for remunerado obviamente que tem esta sujeito aos decontos para a segurança social;
2. Se não for remunerado, e uma vez que desconta por outra entidade pode pedir a isenção. Para isso terá que fazer uma acta, onde seja deliberado que o gerente não vai ser remunerado e depois de assinada enviar cópia para a segurança social.

Espero ter ajudado!

Ana

NSANTOS

Boa tarde,

Para além do que os colegas disseram e se a gerente não for efetivamente remunerada, deverá juntamente com a documentação entregar uma declaração da entidade para a qual trabalho, comprovando assim o motivo para pedido de isenção.

Cps

DianaQuinhentas


Bom dia colegas!

Agradeço a vossa ajuda! :)

Peço desculpa por, realmente não me ter pronunciado relativamente à remuneração. O MOE não é remunerado, portanto devo fazer um oficio a pedir a isenção ou tenho mesmo de enviar esse formulário? Ontem disseram-me que bastava uma carta. E juntamente, enviar acta a comprovar que não há lugar a remunerações, e um recibo de vencimento ou declaração da outra entidade.


Cumprimentos
Diana Quinhentas

npelias

Bom dia

Na minha opinião deverá entregar o referido formulário anexando a fotocópia de identificação do MOE, ata nomeação e declaração da entidade patronal pela qual é remunerada.

cumps.
Nelson Elias

NSANTOS

Boa tarde colega,

Desculpa por não poder responder mais cedo.
Mas uma vez que a sócia não é remunerada, deve estar transcrita em ata. Logo deve fazer tal o que os colegas disseram:

Faça uma exposição ao qual junta em anexo o formulário onde faz a inscrição dos sócios na segurança social, e solicita a isenção pelo sócio não ser remunerado e conforme declaração feita pela entidade patronal por onde desconta atualmente, isentando esta de obrigatoriamente descontar pelo SMN.

Espero ter ajudado

Cps

DianaQuinhentas


Bom dia!

Muito obrigada colegas, fiquei esclarecida!

Cumprimentos,

Diana Quinhentas