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Autofaturação - urgente

3 Respostas    6.961 Visualizações

Iniciado por patyraposo, Março 18, 2013, 10:19:42 AM

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patyraposo

Bom dia colegas!
Tenho um cliente taxista (sujeito passivo) que adquiriu uma viatura a um sujeito não passivo (particular). Nesta situação é possivel o meu cliente efetuar autofaturação? e depois deduzir o IVA dessa viatura?
No caso de não poder, como contabilizar a viatura na contabilidade?
Liguei para a linha de apoio da AT e disseram-me  que a autofaturação faz-se entre 2 sujeitos passivos, será assim?

Cumprimentos,

Patricia Dias

Shrek

E responderam-lhe bem colega.

No case de compra de bens em segunda mão a um particular, a operação deverá ser suportada por um documento assinado pelas partes onde conste: Comprador e vendedor, bens transaccionados, valor e data assim como outros elementos pertinentes e a menção de «IVA bens em segunda mão»

Na compra de artigos em segunda mão a um particular o valor da factura deverá estar isento de IVA. Assim o comprador (revendedor) não efectua a dedução de IVA
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

patyraposo

Obrigada colega Shrek pela resposta. Então se houver esse documento entre as partes pode-se deduzir o IVA pela margem?

Cumprimentos,

Patricia Dias

Shrek

O que eu quis  dizer colega e salvo melhor opinião é que os bens pertencentes a particulares (não incluídos em actividade profissional ou comercial) (alínea a) do nº 1 do artigo 1º a contrário)  não estão sujeitos a iva, logo nem liquida nem deduz. Como no seu caso é a compra de um veículo automóvel a um particular, logo estará isenta de iva.

Aplicaria o regime da margem em bens de segunda mão se o vendedor fosse um SP.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]