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Dependentes- IRS

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Iniciado por Cristina Carvalho, Março 28, 2013, 03:14:58 PM

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Cristina Carvalho

Boa tarde Colegas,

Tenho um questão em relação ao que poderá ser considerado dependente no IRS.

Um sujeito com idade inferior a 25 anos, terminou a licenciatura em 2011 tendo em 2012 trabalhado numa empresa em regime de estágio profissiobal, e auferiu rendimentos inferiores a 6790€.

Este sujeito poderá ser considerado dependente, ou só seria considerado dependente se tivesse terminado os estudos em 2012?

Artigo 13º do CIRS nº4
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior


Obrigada.
Cumprimentos,
Cristina Carvalho

Shrek

como em 2012 não esteve a estudar e tem mais de 18 anos não é considerado dependente para níveis de IRS. Segundo o mesmo artigo apresantado pela colega.
Mas como foi em regime de estágio, esse estágio foi pela a escola a título próprio ? Se o estágio era uma componente do curso então ai sim é incluído o IRS.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Cristina Carvalho

#2
Muito obrigada colega.
A minha duvida surgiu porque li um artigo (informação) em que não era referido o facto de o sujeito ter estudado ou não.

Não, o estágio foi a titulo próprio, estágio profissional-IEFP.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho