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Reporte de IVA

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Iniciado por ricardolnunes, Julho 26, 2013, 07:17:53 PM

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ricardolnunes

Muito boa tarde,

Sou responsável pela execução da contabilidade de algumas empresas, acontece que me deparei com uma situação que me suscita algumas duvidas e gostaria, se possível, de esclarecer convosco.

Factos:
1.   Da Declaração Periódica de IVA relativa ao mês de Abril, que deve ser enviada até ao dia 10 de Junho, resultou um crédito de imposto a favor do sujeito passivo, campo 94 da DP;
2.   Por diversos motivos, vamos assumir que da minha responsabilidade, a Declaração Periódica de IVA referente ao mês de Maio, com data limite de entrega no dia 10 de Julho, foi entregue fora do prazo legal e portanto não considerei o reporte de IVA que vinha do período anterior, Abril.

Questão:
A minha questão está relacionada com o crédito de IVA resultante da declaração de Abril, a sociedade perde o direito a este crédito? Ou será que o pode utilizar em Declarações Periódicas seguintes desde que entregues dentro dos prazos legais? Por exemplo na DP referente ao mês de Junho que deve ser entregue até ao dia 10 de Agosto??

Muito agradeço a atenção dada a este assunto, pois vai dissipar-me uma dúvida bastante importante para mim.

Melhores cumprimentos,
RN

BMTCONTA

Boa tarde
Não perde o direito ao crédito.
Deverás considera-lo o período seguinte na DP.

AndreiaM

Boa tarde,

Pode usar o reporte na declaração seguinte (desde que entregue dentro do prazo).

Cumprimentos

João Pedro Fernandes

Boa tarde

Sou da mesma opinião, considera-se no periodo seguinte.

Bom fim de semana

JP