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IRS - Subsidio de desemprego

3 Respostas    5.223 Visualizações

Iniciado por andrea Gonçalves, Abril 16, 2013, 05:01:15 PM

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andrea Gonçalves

Boa tarde!

Ontem entreguei o irs mas fiquei com uma duvida eu estou desempregada desde 23 de outubro de 2012 é necessario colocar em algum campo o valor que recebi do fundo de desemprego?

E já outra duvida que tenho em relação a um casal que 1 é trabalhador depedente e outro independente o indenpedente tem que preencher o modelo b e colocar o valor da suas prestações de serviços em que campo? E o resto coloca-se no anexo h certo?

Podem esclarecer-me sff

Cumprimentos
Ândrea Gonçalves

pedja

Boa tarde,

Sem certezas, mas o subsidio de desemprego não é declarado em irs.
Em relação ao casal, como um é TI irão entregar o irs na 2ª fase e terá que mencionar o valor dos recibos emitidos.


mikegarcia

#2
Boa noite

Quanto ao subsídio de desemprego:

Artigo 58.º
Dispensa de apresentação de declaração

Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )

b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º(Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )

c) Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º. (Aditada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)


Se não recebeu mais qualquer rendimento, ou apenas os consagrados nas alineas, o subsídio enquadra-se alinea b)

andrea Gonçalves

Obrigada caros colegas!

Pela vossa resposta assim já tou escalarecida. ;)


Cumprimentos
Ândrea Goncalves