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Contabilidade e fiscalidade

Contabilidade organizada

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Iniciado por andreia__, Março 26, 2013, 10:22:38 PM

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andreia__

Boa Noite,

Sou uma recente TOC com pouca experiência por isso abro este post. Preciso da vossa ajuda, pois há mts TOC's experientes por aqui que podem ajudar. 

Então é assim, uma médica amiga da minha mãe, trabalha no hospital com contrato de trabalho e em várias clínicas a recibos verdes. Perguntou me o que era mais vantajoso, manter este sistema ou criar uma empresa. Os rendimentos em Recibos verdes andam à volta dos 50 000€, do contrato de trabalho não sei ao certo, mas creio que também será por volta dos 50 000€ e não tem despesas a não ser o carro . Pelo que eu tive a ver, teria que criar uma empresa unipessoal, o que a obrigaria a ter contabilidade organizada, certo ?

Qual é a vossa opinião ? o que será mais vantajoso ?

Muito obrigada pela v/ajuda,

Andreia

Rosinda Cristina

#1
Olá Andreia,

Uma vez que a prestação de serviços não tem despesas relevantes, considero que o regime simplificado é o mais favorável.
Podes comparar a constituição de uma Unipessoal, Lda., com o regime contabilidade organizada, embora sejam situações
bem diferentes, mas mas forma como calculas o rendimento relevante é muito semelhante.

Pegando nos 50.000€ que colocas como exemplo é considerado que a prestação de serviços em 50.000€
12.500€ são gastos com a atividade e 37.500€ o rendimento, Obtendo desta atividade um rendimento mensal de 3.125,00€.

A acrescentar a esta situação, tem a situação caso tenha trabalho dependente, pode solicitar a isenção da segurança social, situação que não acontece caso contituia empresa.

Agora tens de ponderar e ver quanto é que a atividade na realidade tem de gastos?! E todas as outras obrigações, que implicam a constituição de uma soiedade unipessoal, Lda.

Remeto em anexo, uma folha de cálculo para regime simplificado e a legislação inerente ao regime simplificado.

Outras opiniões dos colegas, serão com certeza, uma mais-valia para fazer a análise do caso apresentado.


Cumprimentos,
Rosinda Bento.

AndreiaM

Boa noite,

Só para completar a informação disponibilizada pela colega Rosinda, caso constitua sociedade (com um ou mais sócios) e todos eles exerçam a actividade de médico, dado que é uma actividade enquadrada no artigo 151º do CIRS, a empresa fica obrigatoriamente enquadrada no regime de transparência fiscal. O que quer dizer que os lucros desta sociedade também serão tributados em sede de IRS (imputados ao IRS de cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas) e não em IRC (artigo 6º - CIRC).


Nas sociedades também é possível a isenção de pagamentos à segurança social, caso o sócio não seja remunerado e desconte através de outra entidade.

Espero ter ajudado :)

andreia__

Desculpem a demora, mas mto obrigado pela ajuda.

Ajudou me bastante.

Muito obrigada,

Cumprimentos