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Contribuição para segurança social - Duvida

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Offline Artur Silva

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Contribuição para segurança social - Duvida
« em: Abril 12, 2013, 11:24:43 am »
Bom dia
Tenho um cliente que reiniciou a actividade em 01/03/2011, no regime simplificado, cuja actividade é compra e venda de pão.
Durante o ano 2011 contribuia para a segurança social o valor mensal de 124,09€ (1º escalão).
Neste mesmo ano de 2011 facturou 77.699,31€.
Calculo:
77.699,31€ x 20% = 15.539,86€
15.539,86€ / 12 = 1.294,99€
Como a segurança social tem que fazer o ajustamento progressivo da base de incidência, a base de incidência só pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, ou seja ajustava para o 2º escalão, o que passaria a contribuir com o valor de 186,13€ (628,83€ x 29,6%).

Desde Dezembro de 2011 que está a contribuir com o valor de 310,22€, que corresponde ao 4º escalão (1.048,05€ x 29,6%).

A segurança social está a cobrar um valor indevido, não está ? no meu entendimento deveria cobrar mensalmente o valor correspondente ao 2º escalão, porque o ajutamento é progressivo e só poderá ser ajustado para o escalão imediatamente a seguir, ou seja para o 2º escalão, não é ?

Cumps
Artur Silva

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Offline Isaura Sobral

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Re: Contribuição para segurança social - Duvida
« Responder #1 em: Abril 16, 2013, 12:01:25 pm »
Ajustamento progressivo da base de incidência:

"Em setembro de 2011 a instituição de Segurança Social competente apurou os rendimentos para fixação da base de incidência que vigorará a partir de outubro do mesmo ano:
 Nas situações em que o rendimento relevante determine a aplicação de um escalão superior àquele pelo qual o trabalhador independente estava a contribuir até setembro de 2011, a base de incidência só pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir
 Nos anos seguintes, se o rendimento relevante determinar uma base de incidência contributiva superior ao escalão pelo qual se encontre a contribuir em pelo menos 2 escalões, a base de incidência só pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir.
Estas 2 regras de transição cessam a partir do ano em que o rendimento relevante do trabalhador determine que o escalão pelo qual deve contribuir seja o mesmo pelo qual contribuiu no ano anterior."

Enquadramento:

77.699,31€ x 20% = 15.539,86€
15.539,86€ / 12 = 1.294,99€
1.294,99 / 419,22€ = 3.º escalão

Base de incidência oficiosa 2.º escalão "A base de incidência é fixada, oficiosamente, no escalão imediatamente anterior ao apurado por referência ao duodécimo do rendimento relevante, no pressuposto de ser essa a opção do trabalhador independente, exceto se este requerer o posicionamento no escalão correspondente àquele rendimento."

Contribuição:

628,83€ x 29,6% = 186,13€ Geral
628,83€ x 34,75% = 218,51€ ENI

Cumpts,
IS
« Última modificação: Abril 16, 2013, 12:05:16 pm por Isaura Sobral »

 

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