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Contabilidade e fiscalidade

Rescisão contrato de locação financeira

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Iniciado por GSoler, Abril 25, 2013, 08:47:21 PM

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GSoler

Boa tarde, colegas

Uma empresa adquiriu uma viatura através de um contrato de locação financeira por 12.450,00 euros em 2010, em 2013 como a empresa vai encerrar efetuou a rescisão do contrato tendo liquidado uma compensação de 1.450,00 euros. A viatura ainda não estava totalmente liquidada, a compensação é contabilizada com se fosse venda? como regularizar o valor que se deixou de liquidar constante na conta 25?


Agradecia a vossa ajuda, urgente :-[

Gs

GSoler

Pesquisei o assunto e encontrei a resposta a qual divulgo para vosso conhecimento.
A rescisão de um contrato de locação com entrega do bem locado, consubstancia em termos contabilísticos e para efeitos de IRC o abandono de um bem imobilizado, sendo certo que o respetivo ganho ou perda não será havido como mais-valia ou menos valia para efeitos fiscais, conforme a alínea a) do nº 6 do artº 46 do CIRC.
Assim no caso em apreço , há que proceder ao abate do bem lo9cado, sendo que o valor da realização corresponde ao capital em dívida à locadora, considerando-se como ganho ou perda a diferença entre este e o valor contabilístico do bem locado, sem que tal seja de assumir como mais-valia ou como menos valia.
Contabilisticamente será saldar a conta 434 e 438 por contrapartida de uma subconta adequada das contas 687 ou 787, conta esta que servirá ainda de contrapartida ao valor em dívida á locadora(saldo credor da conta 2513).

:)