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Anexo SS- Declaração do valor de atividade

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Iniciado por Maurício Marquez, Maio 11, 2013, 11:36:43 PM

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Maurício Marquez

Boa noite,

Gostaria da vossa opinião no seguinte,

Aquele contribuinte que é isento de contribuir para a segurança social pela atividade independente, por já descontar como trabalhador por conta de outrém deve entregar o anexo SS?

Obrigado.
Saudações

AndreiaM

Boa noite,

Tem que preencher na mesma.

Veja aqui como proceder.

Espero ter ajudado

Citação de: Maurício Marquez em Maio 11, 2013, 11:36:43 PM
Boa noite,

Gostaria da vossa opinião no seguinte,

Aquele contribuinte que é isento de contribuir para a segurança social pela atividade independente, por já descontar como trabalhador por conta de outrém deve entregar o anexo SS?

Obrigado.

Maurício Marquez

Boa Noite,

Obrigado mangovsky, de facto assim procederei, porque costuma estar sempre correta :), e porque me parece, em caso de dúvida, o melhor a fazer.
De qualquer forma acho que a legislação não diz claramente isso e por isso a minha dúvida. Aliás o guia prático da Seg. Social sobre o assunto aponta exatamente no sentido oposto. A pag. 9 do referido (em anexo) menciona isso. Inclusive liguei para as finanças a perguntar sobre o assunto e tiveram a graça de dizer que se trata de um anexo que não lhes diz respeito e por isso não sabem responder! Cómico!

Mais uma vez obrigado.

Cumprimentos
Saudações

AndreiaM

Pois colega, mas na Portaria que aprovou esta declaração, as instruções de preenchimento dizem o contrário :-\

Mas pode ser pelo facto de esta declaração também servir para a actualização dos elementos relativos à identificação e enquadramento dos trabalhadores independentes, de acordo com o artigo 54-A do Decreto Regulamentar 1-A/2011 aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/2012 (ambos em anexo).

Não me espanta que do lado da AT não saibam nada sobre este assunto :)

Citação de: Maurício Marquez em Maio 12, 2013, 12:08:04 AM
Boa Noite,

Obrigado mangovsky, de facto assim procederei, porque costuma estar sempre correta :), e porque me parece, em caso de dúvida, o melhor a fazer.
De qualquer forma acho que a legislação não diz claramente isso e por isso a minha dúvida. Aliás o guia prático da Seg. Social sobre o assunto aponta exatamente no sentido oposto. A pag. 9 do referido (em anexo) menciona isso. Inclusive liguei para as finanças a perguntar sobre o assunto e tiveram a graça de dizer que se trata de um anexo que não lhes diz respeito e por isso não sabem responder! Cómico!

Mais uma vez obrigado.

Cumprimentos

Isaura Sobral

Para reforçar aquilo que a colega mangovsky já fundamentou, no sentido de ser obrigatório o envio da declaração, pode consultar também esclarecimento da Ordem:

http://www.otoc.pt/pt/noticias/anexo-ss-declaracao-periodica-rendimentos-modelo-3/

IS

Maurício Marquez

Muito obrigado pela ajuda.
De facto acho que se justificava este esclarecimento, pois tenho a sensação que muitos contribuintes não iriam apresentar o referido anexo.

Cumprimentos,
Saudações