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Dúvida

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Iniciado por Gonçalo Silva, Maio 23, 2013, 12:52:38 PM

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Gonçalo Silva

Bom dia,

Penso saber a resposta mas queria ter a confirmação.

Agradecia se me pudessem ajudar.

Os juros suportados, relativos a um financiamento
para a construção de activos fixos tangíveis, devem
ser, de acordo com o princípio geral:
a) Diferidos e integrados no custo dos activos após a
sua entrada em funcionamento;
b) Reconhecidos como gastos no período a que
respeitam;
c) Integrados no custo dos activos até à conclusão
da sua construção;
d) Integrados no custo dos activos, após o
pagamento aos fornecedores.

Obrigado

Dora



Salvo melhor resposta, em meu entender será a resposta c), de acordo com a NCRF 7 e 10, veja o link (Pág.24):


http://www.otoc.pt/fotos/editor2/SNC-ActivosNaoCorrentesDis1609.pdf

Espero ter ajudado

Cumps.
Dora

Gonçalo Silva

Obrigado Dora,

Na minha opinião é a B) e passo a explicar porquê:

Apenas em condições excepcionais se podem capitalizar os juros dos empréstimos obtidos: têm de estar diretamente relacionados com a construção do ativo e só podem ser capitalizados até à conclusão do mesmo. Regra geral, são levados a gasto do exercício.

Paragrafo 7 da NCRF 10.

Contudo, na aula o prefessor também considerou correta a resposta C).

Cumprimentos,
Gonçalo Silva

Gonçalo Silva

Mas o paragrafo 23 da NCRF 7 aponta para a resposta C). E esta norma é a deve sobrepor-se à NCRF 10 nesta questão.

Obrigado pela ajuda.