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Contabilidade e fiscalidade

Vendas contribuinte regime simplificado

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Iniciado por nunooliveira, Maio 22, 2013, 04:28:42 PM

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nunooliveira

Boa tarde colegas. Como calculam as vendas de um contribuinte, no regime simplificado e isento de iva pelo artº53, que vende brinquedos e artesanato (numa daquelas barraquinhas tipo de feira e só ao fim de semana) sendo que comprou 4200€ de mercadoria no ano de 2012 ficando em stock mercadoria no valor de 1100€? Não passava faturas sendo que este ano já lhe disse que o teria que fazer...
Nuno Oliveira

nunooliveira

Ninguém tem casos destes? O que acho que tenho de fazer é declarar +- o dobro das compras que nao ficaram em stock visto que ele diz que ganha cerca de metade em cada artigo... E claro deve lançar tudo nos livros de compras de mercadorias e no livro de vendas de mercadorias...
Nuno Oliveira

kushinadaime

O cliente é que tem que desencantar esses valores, não há nenhum elemento, não é possível fazer nada.


Citação de: nunooliveira em Maio 23, 2013, 11:44:06 AM
Ninguém tem casos destes? O que acho que tenho de fazer é declarar +- o dobro das compras que nao ficaram em stock visto que ele diz que ganha cerca de metade em cada artigo... E claro deve lançar tudo nos livros de compras de mercadorias e no livro de vendas de mercadorias...
A única obrigação dos isentos do artigo 53 é saber o valor das vendas, e se ultrapassarem 10.000,00 ou 12.500,00 apresentarem a devida declaração de alterações em Janeiro, não precisam de mais nada, e os da contabilidade simplificada fazem contabilidade de caixa nos livros ou programas por isso não há stock's, activos, nem passivos.

Isaura Sobral

O empresário deveria ter preenchido uma folha de caixa diária, para efeitos de apuramento das vendas e registo das mesmas na contabilidade. Uma vez que lhe faltam esses elementos, deve fazer esse trabalho com base nas quantidades vendidas * preço médio de venda, pois para o preenchimento da modelo 3 do IRS precisa de saber o valor das vendas.
Também, como referido pelo colega kushinadaime, precisa de aferir se ultrapassou os valores que conferem direito à isenção de IVA (art.º 53). O stock não tem qualquer tratamento contabilístico, porque será registado como rendimento somente no ano em que se verifique a venda.

IS

nunooliveira

Nuno Oliveira

carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Se eu tivesse essa situação, dado que o cliente diz que adquiriu 4200€ em mercadorias, desses 4200€, ficou por vender 1100€. Se o cliente diz que ganha +/- metade, é porque vende pelo dobro do preço que lhe custou, certo?!?
Então eu faria (4200 - 1100) *2 = 6200€
6200€ seria o valor de vendas apurado.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

nunooliveira

Foi esse o meu raciocínio... foi o que declarei !!!
Nuno Oliveira

kushinadaime

Citação de: carlasoaresvaz em Maio 24, 2013, 01:57:29 PM
Boa tarde caros colegas,

Se eu tivesse essa situação, dado que o cliente diz que adquiriu 4200€ em mercadorias, desses 4200€, ficou por vender 1100€. Se o cliente diz que ganha +/- metade, é porque vende pelo dobro do preço que lhe custou, certo?!?
Então eu faria (4200 - 1100) *2 = 6200€
6200€ seria o valor de vendas apurado.

Cumprimentos
CS
Se tens esses dados tens meio problema resolvido, estás com sorte.