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ANEXO SS - TD + TI (ISENTO DE SEGURANÇA SOCIAL) parcialmente

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Iniciado por Cncontas, Maio 29, 2013, 03:43:08 PM

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Cncontas

Um dos titulares é TI isento de segurança social, mas durante um mês não esteve isento. Como proceder?

Deve apenas colocar os valores referentes ao mês em questão???

Grata pela atenção

Magda

Boa tarde

O anexo ss não está preparado para o preenchimento de serviços de cafetaria, sendo só para P.S. e vendas.
Se colocarmos o valor de cafetaria em serviços prestados vai ser tributado a 70%, se a intenção é enquadrar os independentes para depois lhe ser atribuído escalão, então este ficaram "mal" enquadrados.
Haverá algum problema e colocar os valores respeitantes a cafetaria no valor das vendas para serem tributados  20%.

Atentamente