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Acto Unico - quantos podemos?

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Iniciado por Marquesa, Junho 04, 2013, 12:49:24 PM

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Marquesa

Bom Dia

Sou toc numa empresa e contratámos algumas pessoas para um trabalho exporadico. Um deles pediu para passar um acto unico, e até aqui tudo bem. Foi informado que se fosse chamado novamente não poderia voltar a emitir, já que unico pressupoe isso mesmo, é só um.

Hoje veio dizer-me que afinal a legislação tinha mudado e que poderia passar até um por mês. Já procurei e não encontro nada nesse sentido. Para mim continua a ser um documento por ano... mas não quero dizer um não redondo sem ter absoluta certeza.

Alguém sabe mais alguma coisa deste assunto?
Obrigada

npelias

Bom dia

Salvo melhor opinião, não me parece possível fazer vários por ano, nomeadamente um por mês. Conforme o Artigo 3º do CIRS:

2 - Consideram-se ainda rendimentos desta categoria (B):

...

h) Os provenientes da prática de actos isolados referentes a actividade abrangida na alínea a) do n.º 1;

i) Os provenientes da prática de actos isolados referentes a actividade abrangida na alínea b) do n.º 1.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)


Cumprimentos
Nelson Elias

Pjc

Boa tarde,

Pode passar mais que um acto isolado por ano, mas só se for para entidades diferentes (1 por cada entidade), o que não é o caso nesta situação.

Cumprimentos

Paulo

brnosousa

Olá a todos.
Aproveito para fazer também uma questão.
Se for um serviço que demorou dois meses é também enquadrável no acto único?

Obrigado.
Bruno