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Anexo SS - mais um e resposta curiosa das Finanças

7 Respostas    6.054 Visualizações

Iniciado por El_Carocho, Maio 29, 2013, 02:28:24 PM

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El_Carocho

Boa tarde a todos!

Sou trabalhador por conta de outrem (trabalho dependente), com contrato sem termo. Exerço pontualmente a função de formador para uma escola de formação privada, da qual aufiro rendimentos de categoria B, conforme as formações que vou ministrando. Não faço qq retenção para impostos ou SS das formações que dou.

A 1ª pergunta é: Tenho de preencher o malfadado anexo SS?

A 2ª pergunta: Se sim, como respondo no quadro 6? Sim ou não?


É que acabei de estar com as Finanças ao telefone (através da linha de apoio ao preenchimento) e o simpático sr. que me atendeu diz que tenho de preencher o anexo SS, com sim no quadro 6 e respectiva informação (NIF/valor), visto que estou a trabalhar para uma entidade colectiva...

Em relação ao malfadado anexo, dois contabilistas meus amigos dizem que não é necessário no meu caso pq não fiz descontos para a SS, pela a minha actividade de categoria B.

Basicamente, sinto-me perdido. Não sei para que lado me virar...


Alguém ajuda?

isabel1


André Pereira

Cumprimentos,
André Pereira

PMSCBC

Também estou numa situação semelhante e segundo os esclarecimentos que me deram tenho que preencher o anexo SS e no quadro 6 responder "não". Veja o tópico anexo SS em http://contabilistas.info/index.php?topic=11995.0;topicseen

Citação de: El_Carocho em Maio 29, 2013, 02:28:24 PM
Boa tarde a todos!

Sou trabalhador por conta de outrem (trabalho dependente), com contrato sem termo. Exerço pontualmente a função de formador para uma escola de formação privada, da qual aufiro rendimentos de categoria B, conforme as formações que vou ministrando. Não faço qq retenção para impostos ou SS das formações que dou.

A 1ª pergunta é: Tenho de preencher o malfadado anexo SS?

A 2ª pergunta: Se sim, como respondo no quadro 6? Sim ou não?


É que acabei de estar com as Finanças ao telefone (através da linha de apoio ao preenchimento) e o simpático sr. que me atendeu diz que tenho de preencher o anexo SS, com sim no quadro 6 e respectiva informação (NIF/valor), visto que estou a trabalhar para uma entidade colectiva...

Em relação ao malfadado anexo, dois contabilistas meus amigos dizem que não é necessário no meu caso pq não fiz descontos para a SS, pela a minha actividade de categoria B.

Basicamente, sinto-me perdido. Não sei para que lado me virar...


Alguém ajuda?

AndreiaM

Tem que preencher e responde que não no quadro 6, uma vez que está isento de contribuições como trabalhador independente.

Alexandra Valente



Boa tarde,

Entreguei o meu Irs no dia 1 de Maio e foi considerado declaração validada e certa no dia 6 de Maio. Desde aí não andou mais e considerei normal, pois no ano passado já assim tinha sido.

Acontece que pesquisando na net, reparo que existe um novo anexo SS, que não fazia ideia que havia. Agora não sei se terei de corrigir a declaração, pois de Janeiro a Abril fiz só trabalho independente (no total de 680 euros para uma única empresa e já estava colectada há 3 anos como comissionista) e a partir de Maio tive sómente trabalho dependente.

Se realmente tiver de preencher, no campo 6 assinalo sim ou não? É que encerrei actividade.

Obrigada

El_Carocho

Citação de: mangovsky em Maio 29, 2013, 02:54:13 PM
Tem que preencher e responde que não no quadro 6, uma vez que está isento de contribuições como trabalhador independente.

Antes de mais, obrigado pelas respostas de todos!

No meu fraco entendimento (de quem de contabilidade percebe zero), pela referência ao art.157, é para colocar não no quadro 6...
Mas eu tb acho que não faz sentido este anexo SS.

Mais estranho ainda é que "os entendidos" das "Financas" me tenham dito que é para colocar o "sim", mesmo dp de eu ter insistido na pergunta...

Em relação à apresentação do anexo SS estou mais que decidido - Vou entregar.

Em relação ao quadro 6, tive uma contabilista que argumentou que é sim, pois a entidade para quem efectuei os serviços de formador, é pessoa colectiva.


Qual é a vossa opinião? Mantém-se no não?

AndreiaM

Mantenho o que disse.

Veja por favor este link: http://www.otoc.pt/pt/noticias/anexo-ss-declaracao-periodica-rendimentos-modelo-3/

Ou então a própria ajuda de preenchimento disponível aquando da entrega da declaração ;)

Espero ter ajudado

Citação de: El_Carocho em Maio 29, 2013, 06:57:30 PM
Citação de: mangovsky em Maio 29, 2013, 02:54:13 PM
Tem que preencher e responde que não no quadro 6, uma vez que está isento de contribuições como trabalhador independente.

Antes de mais, obrigado pelas respostas de todos!

No meu fraco entendimento (de quem de contabilidade percebe zero), pela referência ao art.157, é para colocar não no quadro 6...
Mas eu tb acho que não faz sentido este anexo SS.

Mais estranho ainda é que "os entendidos" das "Financas" me tenham dito que é para colocar o "sim", mesmo dp de eu ter insistido na pergunta...

Em relação à apresentação do anexo SS estou mais que decidido - Vou entregar.

Em relação ao quadro 6, tive uma contabilista que argumentou que é sim, pois a entidade para quem efectuei os serviços de formador, é pessoa colectiva.


Qual é a vossa opinião? Mantém-se no não?