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Pagamentos por conta

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Iniciado por ficarla, Junho 07, 2013, 03:48:53 PM

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ficarla

Um empresário que iniciou atividade em março do corrente ano, esta dispensado de fazer pagamentos por conta?
A partir de quando começa a fazer para o ano que vem?
É empresario em nome individual categoria B IRS.

Desde já muito obrigada

Fatinha

No meu entender começa a pagar em 2015.

Artigo 102.º
Pagamentos por conta
1 - A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respectivos sujeitos
passivos, a obrigatoriedade de efectuarem três pagamentos por conta do imposto devido a
final, até ao dia 20 de cada um dos meses de Julho, Setembro e Dezembro.

2 - A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76,5 % do montante calculado com
base na seguinte fórmula: (Redacção da Lei n.º12-A/2010, de 30 de Junho)
C x RLB - R
RLT
em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado:
C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo
78.º, com excepção da dedução constante da alínea h);
R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da
categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.


A fórmula é sobre o IRS apresentado no penúltimo ano (2013) portanto em 2015 é que tem bases para aplicar a fórmula.

Além de que, o primeiro pagamento por conta é efectuado até 20 de julho. Ora, em 20 de julho de 2014 a demonstração de liquidação de muitos empresários ainda não terá sido processada.



ficarla