Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Passagem Oficiosa de Contabilidade Organizada para Regime Simplificado

0 Respostas    3.936 Visualizações

Iniciado por TomeBranco, Junho 14, 2013, 06:45:28 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

TomeBranco

Boa Tarde,

tenho uma situação caricata com uma cliente! A cliente estava enquadrada no regime de contabilidade organizada por opção, mas com VN>150.000€. Sendo que o triénio terminaria em 31/12/2012, mas em 2011 o VN foi inferior a 150.000, a AT decide fazer uma passagem oficiosa para o regime simplificado em 01/01/2012. Por parte das finanças foi-nos comunicado que como estava dentro do triénio não era necessário fazer a alteração até 31 de Março, para a continuidade do regime de contabilidade organizada. O que é certo é que a contabilidade de 2012 foi elaborada segundo as regras da contabilidade organizada (obrigações declarativas incluídas) mas agora o IRS apresenta divergências pois deveria ter entregue o anexo B e não o anexo C.

Aconteceu o mesmo a alguém? Sugiro também que confirmem no cadastro do Portal das Finanças os vossos clientes.

Cumprimentos

Tomé Branco