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Denúncia de contrato pelo trabalhador

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Iniciado por C. A., Julho 03, 2013, 11:06:37 AM

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C. A.

Bom dia...

Precisava de uma opinião.

Um funcionário enviou carta de despedimento registada com aviso de receção, cumprindo o aviso prévio dos 30 dias a que estava obrigado, e com efeitos a partir do dia 01/07 até 31/07. A entidade patronal não quer levantar a carta na estação dos CTT nem recebê-la em mãos. Como devo proceder? É que dia 01/08/2013 o funcionário iniciaria funções numa outra empresa... Considero o mesmo pré-aviso a partir do dia 01/07???

Obrigada.

Cláudia

aicirtap

Boa tarde,

Considera a partir da data que está no  registo dos ctt

Patrícia

C. A.