Transmissões Intracomunitárias com e sem sede em território nacional

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Iniciado por patyraposo, Junho 25, 2013, 06:42:49 PM

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patyraposo

Boa tarde a todos!

Preciso de uma ajuda se fosse possível.
Tenho um cliente que transporta mercadorias para espanha. Fatura a clientes com sede em território nacional e a clientes com sede em Espanha. A minha dúvida é qual a menção que deve indicar nas faturas para cada um dos clientes?
"art.º 14º nº1 Riti"

cmps,

Patrícia Dias

amarense

Depois de "discussão" o RITI é quando há Transacção de Mercadorias!!
Ora as empresas de Transportes fornecem uma prestação de serviço, pelo que será Art 14º alínea p) do CIVA

p) As prestações de serviços, incluindo os transportes e as operações acessória ............

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/CIVA_Artigo_014.htm

Especifico para os Transportes Internacionais.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/aplicacoes/Art_014_01_p.html#Oficio_11324