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Q 29

22 Respostas    14.586 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Junho 29, 2013, 04:44:39 PM

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Natalia castro

Respondi "Estão correctas todas as alíneas anteriores.

estevo

Respondi: c) propriedades de investimento mensuradas ao justo valor

joanafigueiredo

 propriedades de investimento mensuradas ao justo valor
Joana Figueiredo

Nita

#18
Mais uma mal...não acredito... :(

Resposta correcta será: "Estão correctas todas as alíneas anteriores".

Pois vejamos (no meu entendimento): (Salvo melhor opinião/ parecer)

*De acordo com o artigo 29º CIRC são aceites como gastos as depreciações e amortizações de AFT, de AI e propriedades de investimento contabilizadas ao custo.

Assim, os activos biológicos de produção, sendo inventários, estão excluídos da possibilidade de serem depreciáveis em termos fiscais. Note-se que não está prevista a aceitação fiscal da mensuração acolhida na contabilidade, ou seja, pelo justo valor.

Por outro lado, somente as propriedades de investimento mensuradas a custo histórico podem ser objecto de depreciação, sendo esta fiscalmente aceite. As Prop. Invest. reconhecidas a JV não são objecto de qualquer depreciação, seja ela contabilística ou fiscal.

Por fim, como fiscalmente se adoptou para os AFT o modelo do custo, os efeitos de qualquer revalorização efectuada e não suportada por diploma legal, não têm qualquer consequência de natureza fiscal. O que significa que o acréscimo de depreciações não é considerado gasto para efeitos fiscais.

Martins

Estão correctas todas as alíneas anteriores

rui lopes

Cpts
RL

Fcabral

Propriedades de investimento mensuradas ao justo valor, com base no art.º 29º n.º 1 CIRC, porque segundo o artigo elas só são aceites ao custo histórico

Paula Matos

ERREI, Responde AFT JV
PM