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Guia Prático Inscrição Alteração M.O.E._2013

8 Respostas    7.091 Visualizações

Iniciado por José Manuel Mota, Janeiro 23, 2013, 04:45:37 PM

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José Manuel Mota

Boa tarde colegas,
Junto anexo Guia prático para " Inscrição / Alteração M.O.E."

Espero que tenha utilidade

Cumprimentos
José M.Mota

ajbmatias


Carlos Rodrigues

Colegas,

Sinceramente continua com a dúvida, e é ou não verdade esta afirmação:

MOE - Socios-Gerentes c/ quota na Sociedade/Lda.  e Administrador com acção na Sociedade/Anónima.
a exercer = taxa desconto Segurança Social  = 20,3% + 9,3% = 29,6%

MOE - Gerentes sem quota na Sociedade/Lda. e Administrador sem  acção na Sociedade/Anónima.
a exercer = taxa desconto Segurança Social  = 23,75% + 11% = 34,75%

Certo?

AndreiaM

Os MOE podem ser:

a) Administradores, diretores e gerentes das sociedades e cooperativas;
b) Administradores de pessoas coletivas gestoras ou administradoras de outras pessoas coletivas, quando são contratados a título de mandato para exercerem funções de administração, desde que a responsabilidade pelo pagamento das remunerações, seja assumida pela entidade administrada;
c) Gestores de empresas públicas ou de outras pessoas coletivas, com ou sem fins lucrativos, que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;
d) Membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;
e) Membros dos demais órgãos estatutários das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social obrigatório;

Na minha opinião aos da alínea a), e b) aplica-se a taxa de 34,75% e aos restantes 29,6%.

Cumprimentos

Rosinda Cristina

Obrigado pelas informações :)

Penso que estes esclarecimentos, ainda estão dentro do tempo real, mas podiam ter vindo um pouco mais cedo "este esclarecimento" mais específico à legislação aprovada em Orçamento.

Mais uma vez obrigado a todos :)

vascg

Boas,

A legislação foi alterada passando a referir:

CitaçãoArtigo 65.º
[...]
1 — (Anterior corpo do artigo.)
2 — Os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração têm ainda direito à proteção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.

Artigo 69.º
Taxas contributivas
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A taxa contributiva relativa aos membros das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração é de 34,75 %, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores

Ora, então os MOE que são sócios gerentes passam também aos 23,75% + 11%, pois é para que exista protecção que a lei foi alterada.

Cumprimentos,
Vasco Cabós Gonçalves

patyraposo

Bom dia colegas,

Aproveito para colocar a questão, quanto tempo têm os MOES direito ao Subsidio de desemprego e qual o prazo de garantia que têm de prefazer?

Com os melhores cumprimentos,

Patricia Dias

André Pereira

Cumprimentos,
André Pereira

Gestor

Citação de: patyraposo em Janeiro 24, 2013, 09:48:36 AM
Bom dia colegas,

Aproveito para colocar a questão, quanto tempo têm os MOES direito ao Subsidio de desemprego e qual o prazo de garantia que têm de prefazer?

Com os melhores cumprimentos,

Patricia Dias


Boas a todos,  aproveito para referir que tenho a mesma dúvida...
CS