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Quotas OTOC

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Iniciado por Ana Soares, Abril 15, 2013, 10:34:21 PM

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Ana Soares

Boa noite colegas,

Gostaria de saber em que campo do IRS posso considerar as quotas da ordem.

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Obrigada.
Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

dbotelho15


Consideraria despesas de formação colega.
Cumprimentos,
Botelho

Isaura Sobral

"Se tiver efetuado o pagamento de quotizações para Ordens Profissionais, por serem indispensáveis para o exercício da respetiva atividade, e exercer esta atividade exclusivamente por conta de outrem, pode deduzir o respetivo montante aos rendimentos dessa atividade."

Quadro 4B do Anexo A - código 411.

Cumpts,
IS

Xana Pereira

#3
Cara colega, eu fiz exatamente o que refere, mas não me foi concedida a dedução, apesar da atividadade de TOC ser exclusiva por conta de outrem,  tenho rendimentos de categoria B mas a atividade é CIRS - 8011 - formadores. Eu contatei a AT acerca do assunto e disseram-me que não interessa serem diferentes as atividades, mas eu não concordo com o que me foi dito, pois no artigo apenas refere à atividade das quotas em questão ser exclusiva por conta de outrem.

Alguém já teve uma situação semelhante?

O que fazer nesta situação?

Obrigada :)


Citação de: Isaura Sobral em Abril 16, 2013, 12:24:39 PM
"Se tiver efetuado o pagamento de quotizações para Ordens Profissionais, por serem indispensáveis para o exercício da respetiva atividade, e exercer esta atividade exclusivamente por conta de outrem, pode deduzir o respetivo montante aos rendimentos dessa atividade."

Quadro 4B do Anexo A - código 411.

Cumpts,
IS

Xana Pereira