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Contabilidade e fiscalidade

Mais Valias em acções detidas >12meses

Iniciado por smendes, Janeiro 29, 2011, 07:27:55 PM

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smendes

Boa noite,

Estou com uma duvida existencial...

Alguem pode me confirmar se as mais valias em acções detidas por um periodo superior a 12 meses não são tirbutadas.

Muito Obrigada, e um bom estudo!

lilianacatarina

Boa noite

Segundo o b) nr 1 do artigo 46, do CIRC são mais valias os ganhos obtidos mediante transmissão onerosa dos instrumentos financeiros excepto dos reconhecidos pelo justo valor de acordo com o a) e b) nrº9 art 18.

Segundo tb a proposta de lei do governo as mais valias em acções detidas à mais de 12 meses, perderam a isenção de tributação, a não ser que as mesmas tenham sido adquiridas antes de 1989.

Assim, as mais valias passam a ser tributadas à taxa de 20%, sendo que os primeiros 500€ de mais valias estão isentos.
Os primeiros 500 euros de mais-valia não contam. Portanto, se a sua mais-valia líquida (isto é, já substraída das menos-valias que possa ter tido) for igual ou inferior a 500 euros, não paga nada. Se o saldo for de 2.000 euros, a taxa só incidirá sobre 1.500 euros. Neste caso a taxa efectiva de imposto será não de 20%, mas de 15%


Cpts
Liliana Verissimo

smendes