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Recurso Q 10

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Offline Liquinhas

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Re: Recurso Q 10
« Responder #15 em: Julho 24, 2013, 03:05:19 pm »
Deixo aqui o que eu tinha já preparado para o recurso a esta questão. Ainda está incompleta mas dá para ter uma ideia do caminho!
Espero que seja útil!

ANÁLISE DA QUESTÃO 10  E DEFESA DA RESPOSTA APRESENTADA
1.   Texto retirado do enunciado da questão em análise – Versão A:
A AMC Brinquedos, Lda., num dos negócios que efectuou de compra de direitos de utilização das “fontes” (código de programação) de jogos já existentes, no caso com uma empresa sedeada nos Estados Unidos da América (EUA), comprometeu-se também a pagar royalties de USD 10 por cada unidade vendida, valor que deverá começar a pagar já em 2013, com a venda das primeiras unidades.

QUESTÃO 10.:
Relativamente aos royalties a pagar à empresa com sede nos EUA e desde que accionada a Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e os EUA, a AMC Brinquedos, Lda.:

a) Deverá efectuar retenção na fonte de IRC à taxa de 28%.
b) Deverá efectuar retenção na fonte de IRC à taxa de 10%.
c) Deverá efectuar retenção na fonte de IRC à taxa de 15%.
d) Não deverá efectuar qualquer retenção na fonte.

2.   A resposta indicada como correta pela Ordem foi a correspondente à alínea b)
3.   A minha resposta em exame foi a correspondente à alínea d)
4.   Por não concordar com a resposta proposta pela Otoc apresento a seguir a defesa da minha escolha:

De acordo com as instruções constantes do texto na página 1 do exame era pedido aos examinandos a melhor resposta para cada questão e a indicação de apenas uma única alínea de resposta. Sendo que na hipótese de nos parecer que uma questão tivesse mais do que uma resposta possível, deveríamos responder pela que mais se aproximasse da verdade. 

Colocada a questão relativamente aos royalties a pagar à empresa com sede nos EUA e desde que accionada a Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e os EUA, a AMC Brinquedos, Lda., e tendo como consulta permitida os seguintes elementos conforme se pode verificar no site da otoc (www.otoc.pt).
1. Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
2. Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas
3. Regulamento de Controlo de Qualidade
4. Regulamento de inscrição de sociedades de Prof. de TOCS e nomeação  pelas sociedades de contabilidade do responsável técnico
5. Códigos não anotados
6. Sistemas de Normalização Contabilística e Planos oficiais de contabilidade
7. Diretrizes contabilística s e normas interpretativa s
8. Normas internacionais de contabilidade publicadas em regulamento comunitário
9. SNC Microentidades
10. SNC - Entidades não lucrativas

E não constando como meio de consulta a Directiva 2003/49/CE de 3 de Junho, que limita a taxa ao abrigo da Convenção para evitar a dupla tributação.

Com base na legislação permitida para consulta, basei a minha melhor resposta para esta questão em: não deverá efectuar qualquer retenção na fonte (nos termos do artigo 98º -Dispensa total ou parcial de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades não residentes do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).)

A pergunta à questão supracitada é sobre os royalties a pagar à empresa com sede nos EUA e desde que accionada a Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e os EUA, a AMC Brinquedos, Lda., logo seria injusto errar esta questão uma vez que os elementos de consulta não fazem referência á permissão da consulta das Convenções para evitar a dupla tributação.

   Face a tudo quanto foi exposto, solicito a vossa apreciação a fim de considerar a resposta da alínea d) Não deverá efectuar qualquer retenção na fonte, como correta à questão 11.

Bibliografia:
•   Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).
•   http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/irc/retencao-fonte.jhtml
•   http://www.otoc.pt/fotos/editor2/conteudos_programaticos_set2011.pdf


Dou assim como terminada a defesa da minha resposta nesta questão do exame de 29 de Junho de 2013.
Saudações cordiais (",)

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Offline Marlenelopes

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Re: Recurso Q 10
« Responder #16 em: Julho 24, 2013, 03:32:30 pm »
Obrigada Liquinhas!!

E parabéns por ter conseguido passar.

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Offline Claudia Rocha

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Re: Recurso Q 10
« Responder #17 em: Julho 24, 2013, 09:19:02 pm »
Obrigada à colega Liquinhas pela partilha.

Dá-nos outra perspectiva de escrita da resposta. Ando às aranhas com a melhor forma de escrever tudo...ai o português está a dar cabo de mim =P
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

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Offline andrea Gonçalves

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Re: Recurso Q 10
« Responder #18 em: Julho 25, 2013, 04:44:50 pm »
colegas ajude-nos a fundamentar esta questão melhor a liquinhas deu uma ajuda grande mas vejam lá partilhem connosco

Cumprimentos
Ândrea

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Offline abraga

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Re: Recurso Q 10
« Responder #19 em: Julho 26, 2013, 12:08:45 pm »
Junto anexo informação vinculativa da AT datada de 30/10/2012, cujo ponto 2. é objetivo considerando que não estão sujeitos a retenção de imposto os pagamentos referentes a software, sendo a questão em apreço.
Assim sendo, salvo melhor opinião, a resposta correta será R:Não deverá efectuar qualquer retenção na fonte.
Boa sorte

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Offline andrea Gonçalves

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Re: Recurso Q 10
« Responder #20 em: Julho 26, 2013, 02:40:25 pm »
Olá colega obrigada pela sua ajuda vai ser fundamental.

Preciso de lhe pedir uma coisa de onde foi que tirou e como se chama o anexo para poder fundamentar melhor? Ajude-me por favor

E obrigado por concordar connosco?


Cumprimentos
Ândrea

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Offline abraga

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Re: Recurso Q 10
« Responder #21 em: Julho 26, 2013, 02:57:31 pm »
Na fiscalidade aplicada à contabilidade financeira, os normativos existentes por vezes geram controvérsia na sua intrepretação, podendo ser recorrido da intrepretação aos órgãos fiscalizadores, como é o caso da Autoridade Tributária e Aduaneira-Direção dos Serviços de Relações Internacionais, a quem podemos solicitar informação vinculativa em relação à intrepretação da Lei e outras normas em vigor.
Esta informação vinculativa foi validada por aquele órgão fiscalizador do poder através da Ficha Doutrinária em anexo, porconseguinte tem o valor de Lei e está disponível no site da AT.
A resposta à questão atribuída pela OTOC ignorou, cetamente por desconheciment o, a existência daquela informação vinculativa, daí a existência do erro face à Convenção.
Espero ter contribuído para o melhor esclarecimento da origem do anexo.
Mcump
António Braga

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Offline andrea Gonçalves

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Re: Recurso Q 10
« Responder #22 em: Julho 26, 2013, 03:01:26 pm »
Obrigada colega  Antonio pela sua informação vai ser util obrigada assim fiquer a perceber.

Obrigada mais uma vez pela sua preciosa ajuda. ;)

Cumprimentos
Ândrea



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Offline claudi

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Re: Recurso Q 10
« Responder #23 em: Julho 29, 2013, 10:32:06 am »
Caros colegas eu vou usar na minha fundamentação a essa resposta o facto de ser dito que para consulta devemos usar códigos não anotados. Qualquer resposta a esta questão seria um exercício de adivinhação. Aliás as convenções não são todas iguais, variam de país para país

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Offline AFA

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Re: Recurso Q 10
« Responder #24 em: Julho 29, 2013, 12:15:45 pm »
Caros colegas eu vou usar na minha fundamentação a essa resposta o facto de ser dito que para consulta devemos usar códigos não anotados. Qualquer resposta a esta questão seria um exercício de adivinhação. Aliás as convenções não são todas iguais, variam de país para país

Concordo Plenamente.

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Offline andrea Gonçalves

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Re: Recurso Q 10
« Responder #25 em: Julho 29, 2013, 12:26:48 pm »
Sim colega afa é por aí
 tem que defender essa fundamentação com unhas e dentes é por aí. Se precisar de alguma ajuda diga mas é a unica hipotese que se esta a ver.

Cumprimentos
ândrea

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Offline Claudia Rocha

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Re: Recurso Q 10
« Responder #26 em: Julho 31, 2013, 03:32:25 pm »
Concordo com os colegas relativamente à falta de documentação para consulta. Além do que disse a colega Liquinhas alguém mais tem uma forma diferente de alegar a falta de documentação para consulta?
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

 

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