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Recurso Q 10

26 Respostas    6.199 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Julho 17, 2013, 03:00:27 PM

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Liquinhas

Boas tardes colegas.
Já saiu a grelha de correcção da Otoc com as respostas e venho desde já colocar algumas questões que eu acho susceptíveis de recurso, como esta a Q 10.
A meu ver não deverá efectuar qualquer retenção na fonte conforme o estipulado no artº 98º nº 1 do CIRC.
Espero mais opiniões. Temos de nos ajudar mutuamente!
Saudações cordiais (",)

ACurvelo

Boa tarde,

A meu ver a grelha da OTOC está correcta em relação a esta questão.
Ao analisar o art. 87º, nº4, alínea g) do CIRC a taxa de RnF é de 10%, uma vez que a empresa dos EUA não possui estabelecimento em Portugal.
Espero ter ajudado!

Cmpts,
ACurvelo

Senos

Também acho que não deve ser feita qualquer retençaõ na fonte.

Cumprimentos

Susana

Claudia Rocha

Eu também respondi que não deverá efectuar qualquer RF e concordo com a utilização do art. 98º CIRC em que nos diz que por força de uma convenção destinada a eliminar a dupla tributação não existe obrigação de efectuar RF.

Mais uma vez apelo ao forum que nos ajude na fundamentação, uma vez que a proposta contem esta alínea como correcta.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

gcgjm

Bom dia Colegas,

Em relação a questão nº 10 tenho a dizer que a resposta dada pela OTOC esta correta para mal dos meus pecados, pois tinha respondido que não deverá efectuar qualquer retenção.
Ao consultar o Diário da Republica nº 236 de 12/10/1995, onde foi aprovada a convenção com o  EUA resolução da Ass. Republica 39/95, através do nº 2 do artº 13, este diz-nos que esta sujeita a uma retenção não superior a 10%.

Caxide

Na minha opinião não existe lugar a RF, uma vez que para se enquadrar nos termos do artigo 87, nº4, al. g) a entidade beneficiária teria ser estado membro da UE para aplicar a taxa de 10 % (+ 96,nº 1, al. a), iii) ). Acresce ainda a dispensa de retençao enunciada no artigo 98, nº 1).

A.Jesus

Colegas,

Vou transcrever para aqui a resposta do meu formador de fiscalidade a esta questão depois de questionado se estava ou não correta.
Ele não diz que a resposta está correta, mas sinceramente também ainda não entendi muito bem o que ele me quer dizer!!

- questão 10: resulta da Convenção que a tributação não poderá exceder 10%, o que significa que Portugal aplicará a retenção à taxa em vigor em Portugal, se inferior a 10%, ou retém a 10% se a taxa em vigor em Portugal for superior a 10%, como é o caso; embora a resposta da OTOC esteja correta, seria de averiguar se as "convenções" constituem elemento de consulta, pois não se pode responder sem a consultar a convenção

Ajudem-me na interpretação será útil para todos!

Cumprimentos


A. Jesus

Rita Oliveira


Colega A.Jesus,

O que eu compreendo da resposta do seu formador é que realmente existe a convenção que diz que a taxa a aplicar é de 10%, logo a resposta da OTOC está correta, no entanto, ele refere que as "convenções" podem não ser documentação usada para consulta no exame, como foi o caso de muitos de nós. Realmente acho que é injusto porque não conseguimos realmente conhecer toda a legislação que é aplicada, no meio de códigos, decretos de lei, convenções e ainda por cima o que se lê num artigo pode haver outra legislação a dizer o contrário...

Claudia Rocha

Lá está. Não fariamos mais nada a não ser consultar legislação. Talvez um carrinho de aeroporto com legislação...enfim. Para alegarmos falata de documentação é que será um bico de obra, uma vez que desconhecimento da lei não o podemos fazer.

Cumprimentos,
Cláudia Rocha
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

andrea Gonçalves

Colega A. Jesus

não acha qu podemos alegar que eles não mandam levar as convenções que nao faz parte da documentação autorizada. e justificar a nossa resposta a partir do art.98 circ, com a ajudado seu formador havemos de arranjar uma argumentação forte.

va vamos para a frente

cumprimentos
ândrea

Claudia Rocha

Colega A.Jesus.

Correndo o risco de ser desagradável gostaria de lhe perguntar se o seu formador entretanto lhe disse algo mais sobre o facto de não usarmos as convenções como consulta?
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Marlenelopes

Boa tarde,

alguém tem o fundamento para recorrer desta questão?

Obrigada

AFA

Olá colega,


O fundamento a esta questão são as instruções fornecidas no inicio do exame " apenas códigos não anotados" .

Cumps
AFA

Claudia Rocha

Estou a redigir o meu recurso com calma...já o iniciei. Já escrevi um pouco em relação a esta questão e sim vali-me da parte de não ser documentação de consulta.

Cá para nós, por favor! Isto realmente, uma coisa é termos todas as leis e mais algumas, um computador com net e etc...o dia-a-dia de um TOC qualquer, agora em exame passar-lhes pela cabeça que tenhamos todas as leis e mais algumas :/ enfim...

Não sei se isto nos pode valer mas vou tentar...não custa :D
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

andrea Gonçalves

Colega claudia é isso mesmo eu tb vou recorrer dessa, por isso temos que nos ajudar mutuamente, e acho que podemos dizer que ninguem nos informou que as convenções eram preciso levar.


Cumprimentos
Ândrea Gonçalves