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Segurança Social

12 Respostas    7.368 Visualizações

Iniciado por Veramos, Julho 29, 2013, 12:49:14 PM

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Veramos

Bom dia,
Foi feita uma alteração da data de entrega da Declaração de Remunerações para a segurança social... passou para o dia 10 e o pagamento até dia 20. Alguém me sabe dizer a lei onde houve essa alteração? Já procurei e não consigo encontrar :S
Obrigado*

kushinadaime

Código dos regimes contributivos

Veramos

Já pesquisei mas não aparece nada :(

André Pereira

Boa tarde colega,

Deixo em anexo Guia Prático - Pagamento de Contribuições para à Segurança Social.
Na pagina nº 4/10, tem lá a informação de que precisa.

Espero que ajude.


Citação de: Veramos em Julho 29, 2013, 02:34:12 PM
Já pesquisei mas não aparece nada :(
Cumprimentos,
André Pereira

Veramos

Muito obrigado, mas acho que se calhar eu não me devo ter explicado bem....
Recebi uma carta da seg. social a dizer que em Junho de 2011 não entreguei a declaração no prazo. A minha duvida é quando é que foi alterado esse prazo. Já procurei muito e não encontro. Acho que antes era até dia 15 para entregar a declaração e para pagar...eu queria a legislação do ano em que estas datas foram alteradas para 10 (entregar) e 20 (pagar).

André Pereira

Boa tarde colega,

Foi a partir de 01 de Janeiro de 2011 com a entrada do novo Código Contribuitivo para a Segurança social, que ja estava previsto ter entrado em vigor no dia 01 de Janeiro de 2010 mas foi adiado na altura, com alterações a nível das remunerações sujeitas a contribuições, a nível das taxas contributivas e ainda a nível da segurança social sobre serviços prestados por independentes.

Espero ter ajudado.

Citação de: Veramos em Julho 29, 2013, 03:02:11 PM
Muito obrigado, mas acho que se calhar eu não me devo ter explicado bem....
Recebi uma carta da seg. social a dizer que em Junho de 2011 não entreguei a declaração no prazo. A minha duvida é quando é que foi alterado esse prazo. Já procurei muito e não encontro. Acho que antes era até dia 15 para entregar a declaração e para pagar...eu queria a legislação do ano em que estas datas foram alteradas para 10 (entregar) e 20 (pagar).
Cumprimentos,
André Pereira

Veramos

Ajudou muito....muito obrigado* Eu gostaria era de saber a legislação que indica isso...:S mas já saber isso já ajuda, já vi que não dá para recorrer de multas da seg. social.

AndreiaM

Boa noite,

O código contributivo entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Veja a Lei 119/2009 (em anexo).

Espero ter ajudado

Veramos

Ajudou muito...essa lei não tem a dizer o que pretendo, mas já tenho uma coisa que diz quando foi alterado..
Muito obrigado do fundo do coração...É bom ter pessoas assim com quem contar*

AndreiaM

#9
Veja se é isto que pretende :)

Artigo 40º nº 2 - Código contributivo
Citação2 - A declaração prevista no número anterior deve ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito.


Artigo 43.º - Código contributivo
Citação
Pagamento das contribuições e das quotizações
O pagamento das contribuições e das quotizações é mensal e é efetuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito.

Veramos

mangovsky muito obrigado por toda a sua paciencia comigo :) De certa forma é esse artigo 40º que eu quero. Tipo, naquela lei que me mandou a dizer que alterou a lei em janeiro de 2011 não está a mencionar que esse artigo 40º foi alterado.

AndreiaM

Olá,

Esse artigo 40º e todos os outros do código contributivo foram aprovados pela Lei 110/2009 (em anexo), que deveria entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Mas, só entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011, de acordo com a Lei 119/2009.
Que eu tenha conhecimento, estes artigos (40º e 43º) ainda não sofreram qualquer alteração desde a entrada em vigor do código contributivo.


Espero ter ajudado :)

Citação de: Veramos em Julho 31, 2013, 12:57:01 PM
mangovsky muito obrigado por toda a sua paciencia comigo :) De certa forma é esse artigo 40º que eu quero. Tipo, naquela lei que me mandou a dizer que alterou a lei em janeiro de 2011 não está a mencionar que esse artigo 40º foi alterado.

Veramos

Mais uma vez muito obrigado por tudo**