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Atividade Acessória - IVa

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Iniciado por Migalhitas, Agosto 07, 2013, 07:10:05 PM

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Migalhitas


Tenho uma IPSS, sujeito misto, que tem um autocarro para serviço interno, mas também faz prestação de serviço com o autocarro como atividade acessória com liquidação de IVA

Segundo o meu entendimento do código IVA artigo 21, pode ser deduzido o IVA do gasóleo, bem como a despesas de manutenção do autocarro de passageiros, devido a ser um veiculo pesado.

Neste seguimento como liquidamos IVA nos serviços acessórios, tenho deduzido o combustivel de acordo com o número de serviços que prestou nesse mês  bem como o número de vezes que abasteceu, ou seja, por vezes deduzo todos os abastecimentos desse mês noutros não, e em relação às despesas de manutenção deduzo 50% do IVA.

Gostaria de saber a vossa opinião, como contabilizavam?

kushinadaime

Assim a maneira mais razoável que me vêm à cabeça, para que se resolva o problema das coisas do género é um pseudo-pró-rata, a carrinha faz 9000 quilómetros em actividade da instituição, e 1000 em serviço comercial, deduz só 10% do IVA dedutível, 1/10 a porção do serviço comercial face ao uso total.
E não se corta para metade, se fosse puramente comercial, em empresa, deduzia-se todo o IVA, por dois motivos, em princípio autocarro, se não for um nano-mini-micro-autocarro  já é um veículo pesado, e a segunda é que o seu uso é a actividade da empresa.
Outro tipo de despesas, o alvará deduzes todo o iva (mau exemplo quase nada no alvará tem quase nunca IVA, mas dá para perceber...) isto porque precisas do alvará para fazeres o transporte comercial de passageiros, se não vai-se preso, e a utilidade do alvará esgota-se na actividade comercial, a IPSS não precisa de alvará para fazer transportes próprios dos próprios utentes e colaboradores.
O que é lindo neste tipo de critérios, é que se usares o SNC-ENL, (e mesmo se estiveres abrangido não usares contabilidade de caixa), basta teres centros de custo ou contabilidade analítica para que ao puxares os centros de custo ou "contas-analíticas" da parte comercial podes fazer as declarações de IVA, e o quadro 07 e seguintes do modelo 22 sem esforço, puxas os centros ou "conta-analítica" da actividade de solidariedade e podes fazer os diferentes mapas para os diferentes ministérios, todos os mapas das comparticipações, subsídios, dos mecenas,tudo num abrir e fechar de olhos.