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Aquisições intracomunitárias IVA

4 Respostas    10.459 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Agosto 14, 2013, 02:51:18 PM

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DianaQuinhentas

Boa tarde, colegas!

Necessito da vossa preciosa ajuda, com urgência, pois é a primeira vez que lido com estas questões sozinha e sinto-me perdida... :(
Tenho estas duas faturas de um fornecedor francês para colocar na declaração periódica de IVA. Alguém me pode dar apoio em relação ao tratamento destes documentos em sede de IVA? :(

Agradeço desde já a vossa compreensão e ajuda!

Melhores cumprimentos,
Diana Quinhentas

AndreiaM

Boa tarde,

Trata-se e uma aquisição intracomunitária de bens.
Terá que liquidar e deduzir o respectivo IVA e colocara base e o IVA liquidado no campo 12 e 13, respectivamente.
O IVA dedutível, presumo que sejam existências, logo irá para o campo respectivo do IVA dedutível de existências.
Quanto ao transporte, também liquida e deduz, mas coloca a base e o iva liquidado no campo 16 e 17 respectivamente e o IVA dedutível no campo 24.

Salvo melhor opinião :)

Espero ter ajudado

DianaQuinhentas

Antes de mais, quero agradecer-lhe todo o seu apoio e disponibilidade!! :)

Vamos ver se entendi então:
- AQUISIÇÃO DE BENS:

campo 12 - 18.700,00 €
campo 13 - (18700*0.06) 1.122,00 € (IVA Liquidado)
IVA Dedutível - 1.122,00 € (as plantas foram adquiridas para plantação) Qual o campo que devo colocar? Campo 21?

- TRANSPORTE:

campo 16 - 304,00 €
campo 17 - (304*0.23) 69,92 € (IVA Liquidado)
campo 24 - 69,92 € (IVA Dedutível)


Estou correta? O IVA no transporte é 23% certo?

Melhores cumprimentos,

Diana Quinhentas



AndreiaM


Se o IVA aplicável é a taxa reduzida, sim está correto.
Citaçãocampo 12 - 18.700,00 €
campo 13 - (18700*0.06) 1.122,00 € (IVA Liquidado)
IVA Dedutível - 1.122,00 € (as plantas foram adquiridas para plantação) Qual o campo que devo colocar? Campo 21?

Desconheço que os transportes de mercadorias sejam tributados a uma taxa diferente dos 23%.

Parece-me correto o raciocínio :D

DianaQuinhentas

Muito muito obrigada!! :D

Quanto ao IVA a taxa reduzida, eu penso que sim porque atendendo ao CIVA, na Lista I no ponto 3.7 diz o seguinte : "Plantas vivas, de espécies florestais ou frutíferas" .

Obrigada por todo o apoio, a sério! :D


Melhores cumprimentos,

Diana Quinhentas