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Compra de Ouro - Bens em 2ª mão

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Offline Davide Tovar

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Compra de Ouro - Bens em 2ª mão
« em: Setembro 18, 2013, 01:26:11 pm »
Boa tarde...

Caros colegas surgiu uma dúvida no que diz respeito à compra de ouro em 2ª mão...

Se a factura de compra disser bens em 2ª mão e quem vende é um sujeito passivo de IVA, é considerada uma compra isenta e como tal não há dedução de IVA?

A factura não faz menção nenhuma ao IVA.

Cump.

Davide

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Offline Fatinha

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Re: Compra de Ouro - Bens em 2ª mão
« Responder #1 em: Setembro 18, 2013, 09:01:40 pm »
Decreto lei 199/96

Artigo 3.º

1 - As transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção ou de antiguidades, efectuadas por um sujeito passivo revendedor, são sujeitas ao regime especial de tributação da margem, desde que este tenha adquirido esses bens no interior da Comunidade, em qualquer uma das seguintes condições:

d) A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão dos bens por esse outro sujeito passivo revendedor tenha sido efectuada ao abrigo do disposto neste diploma, ou de regulamentação idêntica vigente no Estado membro onde a transmissão dos bens tiver sido efectuada.

O sujeito passivo em questão compra o ouro usado para o revender?
Se sim, aplica o regime da margem de lucro.

Exemplo: Comprou a 1000€
Vai vender por 1200€
Fará (1200-1000)/1,23=162,60
Iva=162,60*23%=37,40€

Nota: Ainda que não façam alusão ao iva, ele está subjacente ou seja, está incluído.

Caso contrário, isto é, caso o destino do ouro não seja a revenda não terá direito a dedução do iva.

Artigo 5.º
3 - O imposto liquidado pelo sujeito passivo revendedor nas transmissões de bens sujeitas ao regime especial de tributação da margem não é dedutível pelo sujeito passivo adquirente, ainda que este destine esses bens à sua actividade tributada.

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Offline Davide Tovar

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Re: Compra de Ouro - Bens em 2ª mão
« Responder #2 em: Setembro 19, 2013, 09:38:00 am »
Bom dia

Agradecido pela ajuda

Cumprimentos

 

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