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Dúvida Q3 teste diário 24set13

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Iniciado por Rosinda Cristina, Setembro 28, 2013, 12:42:24 PM

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Rosinda Cristina

Bom dia,

Tenho uma dúvida no teste diário na Q3 do dia 24 setembro 2013:

13 – A empresa ABC, com sede em Portugal, enquadrada no regime normal de IVA, vendeu mercadorias a uma empresa sedeada no Mónaco e aí registada para efeitos de IVA, sendo a mercadoria transportada de Portugal para o Mónaco.
Ambos os intervenientes indicaram os respectivos números de identificação fiscal.
Para efeitos de IVA, esta operação é considerada:
a) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA;
b) Uma exportação não sujeita a IVA;
c) Uma transmissão intracomunitária de bens, em que é devido IVA à taxa em vigor em Portugal;
d) Uma exportação isenta de IVA;


A resolução apresentada foi a seguinte:
Resposta: a) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA
Artigo 1º nº 4 – CIVA


No entanto no meu ponto de vista, a resposta seria:

Mónaco aderiu á moeda europeia, mas não faz parte da união europeia, logo a TB (transmissão de bens) efetuada entre estas duas empresas de dois países diferentes registadas para efeito de IVA, é considerada uma Exportação isenta de IVA.

Alínea d) Uma exportação isenta de IVA.
(alínea a) nº1 artigo 14º CIVA).

http://www.online24.pt/paises-do-euro/

«Países Fora da União Europeia que usam o Euro
Alguns países que estão fora da União Europeia também utilizam o Euro como moeda oficial segundo acordo firmado com a União. Isto apesar de, segundo o Banco Central Europeu (BCE), estes não serem parte da Zona Euro:

•   Cidade do Vaticano
•   Saint-Pierre et Miquelon (território ultramarino francês)
•   Mayotte (território ultramarino francês)
•   São Marino
•   Mónaco, embora apenas o Vaticano, São Marino e Mónaco tenham autorização para o fabrico e cunho nacional da moeda.»

Anexo os elementos que fiz pesquisa nos seguintes sites:

http://www.online24.pt/paises-do-euro/

http://europa.eu/about-eu/countries/index_pt.htm

Agradeço se me puderem esclarecer, uma vez que entendia que só quem é membro da união europeia, se pode aplicar o conceito de TIB(Transmissão Intracomunitária de Bens) para o caso do exercício apresentado.

Uma vez que existem países que não aderiram ao euro, tal como Reino Unido, mas como são Membros da União Europeia e quando se relacionam com outros Membros da União Europeia, existem entre estes TIB (Transmissões Intracomunitárias de Bens), quando ambos os sujeitos passivos cumprem com os condicionalismos exigidos na lei.

Porque é que um país, neste caso Mónaco, que apenas aderiu á moeda euro e não é membro da União europeia, se aplica o conceito de Transacção Intracomunitária?

Uma vez que no meu entendimento só Portugal é Membro da União Europeia no exercício apresentado.




AndreiaM

Bom dia,

O nº 4 do artigo 1º do CIVA diz:

Citação4 - As operações efectuadas a partir de, ou com destino a, Principado do Mónaco, Ilha de Man e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotiri e Dhekelia consideram-se como efectuadas a partir de, ou com destino, respectivamente, à República Francesa, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e à República do Chipre.

Apesar do Mónaco não fazer parte da União Europeia, é equiparado à França para efeitos de IVA.

Assim, a venda é considerada uma transmissão intracomunitária de bens.

Espero ter ajudado :)

Rosinda Cristina

Obrigado mangovsky


Citação de: mangovsky em Setembro 28, 2013, 12:54:26 PM
Bom dia,

O nº 4 do artigo 1º do CIVA diz:

Citação4 - As operações efectuadas a partir de, ou com destino a, Principado do Mónaco, Ilha de Man e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotiri e Dhekelia consideram-se como efectuadas a partir de, ou com destino, respectivamente, à República Francesa, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e à República do Chipre.

Apesar do Mónaco não fazer parte da União Europeia, é equiparado à França para efeitos de IVA.

Assim, a venda é considerada uma transmissão intracomunitária de bens.

Espero ter ajudado :)


«(...)Principado do Mónaco (...)consideram-se como efectuadas a partir de, ou com destino, respectivamente, à República Francesa (...)»

De facto o artigo é bem claro, mas só após a mangovsky ter colocado a "bold" algumas partes importantes deste artigo consegui entendê-lo com a nitidez que este deve ser interpretado. Muito obrigado  ;)

Inês P.


Boa noite,

Tinha a mesma dúvida e ao ler o artigo fiquei esclarecida. Mas a leitura do mesmo suscitou outra dúvida... Então e como são tratados os restantes mico-estados? Para o Mónaco há um artigo especifico, Malta está na lista dos países pertencentes à UE e, por exemplo, Andorra??
Espero não estar a baralhar as coisas..  :-\

Cumps

AndreiaM

Boa noite,

CitaçãoOs bens procedentes de Principado de Andorra, República de S. Marinho ou da Turquia são considerados como provenientes de países terceiros, ainda que nesses países tenham sido colocados em livre prática ao abrigo de acordos de união aduaneira.


Página 14: http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/871D3D33-E7B0-4245-BD18-A7850E71A99B/0/manual_iva_fev_2011.pdf


Bom estudo

Citação de: Inês P. em Outubro 09, 2013, 08:44:08 PM
Boa noite,

Tinha a mesma dúvida e ao ler o artigo fiquei esclarecida. Mas a leitura do mesmo suscitou outra dúvida... Então e como são tratados os restantes mico-estados? Para o Mónaco há um artigo especifico, Malta está na lista dos países pertencentes à UE e, por exemplo, Andorra??
Espero não estar a baralhar as coisas..  :-\

Cumps